35 noivas registraram boletins de ocorrência na Delegacia de Falsificações.
Empresa informou aos clientes pelo WhatssApp que está falindo.
A Polícia Civil do Ceará estima que o prejuízo de um grupo de noivas que contrataram os serviços de uma empresa de decoração que não cumpriu os contratos seja superior a R$ 300 mil. Até a tarde desta quarta-feira (15), o delegado Jaime de Paula Pessoa, titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações, ouviu 35 vítimas, que falaram que pagaram antecipadamente pela decoração das festas de casamento.
“Pelo que nós ouvimos de várias vítimas que compareceram aqui [delegacia], podemos dizer que temos um prejuízo acima de R$ 300 mil, tomando como média que cada uma sofreu um prejuízo de R$ 2 mil. É claro que já ouvimos pessoas que tiveram prejuízos de R$ 8 a R$ 10 mil”, disse o delegado.
Segundo um dos noivos, pelo menos 90 casais que contrataram a empresa Flávio Decorações dizem que foram enganados pelo empresário e cobram explicações. O decorador foi contratado pelos noivos para realizar os eventos, mas neste mês informou que não poderia realizar as decorações porque a empresa havia falido.
O delegado Jaime de Paula afirmou que está finalizando os depoimentos para realizar um levantamento das vítimas e seguir com as investigações. O delegado comenta que as vítimas tiveram prejuízo financeiro e também danos pessoais com o imprevisto.
“Várias noivas já tinham eventos marcados para o fim de semana. Além do prejuízo financeiro, há também um abalo psicológico, porque as noivas vão ter que correr para conseguir o serviço ou casar sem o serviço contratado”.
Processo de falência
A advogada Karla de Alcântara Nogueira Borges, que representa a empresa Flávio Decorações, esclareceu a empresa está entrando, nos próximos dias, com um procedimento na Justiça decretando falência. Nesta quarta-feira, a empresa emitiu uma nota de esclarecimento comunicando o fato.
Sobre os contratos fechados diretamente com o decorador, a advogada ressaltou que o empresário está entrando também com um procedimento de insolvência civil. Este processo se equivale à falência de uma empresa, mas ocorre quando a pessoa física possui um saldo devedor maior que as receitas adquiridas.
A advogada Karla de Alcântara disse ainda que “a empresa, em nenhum momento, teve a intenção de enganar as pessoas, tanto é que comunicou antecipadamente às noivas, através de nota pública e mensagens”. A equipe jurídica acrescentou que as pessoas que não tiveram os contratos cumpridos poderão se habilitar no processo de falência para tentar reaver os valores.
Fonte: http://g1.globo.com/
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