O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou um plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma engenheira civil, após a interrupção do tratamento de câncer de mama da paciente. A decisão foi divulgada pela 3ª Câmara de Direito Privado no dia 7 deste mês.
O caso
A engenheira descobriu o câncer de mama em estágio avançado em julho de 2021 e iniciou o tratamento, incluindo mastectomia e sessões de quimioterapia. Em fevereiro de 2022, ela não pagou a mensalidade do plano devido ao estresse emocional do tratamento. Apesar de ter quitado a parcela atrasada em abril, a operadora do plano, Unimed, rescindiu o contrato unilateralmente e negou a continuidade dos procedimentos.
Diante da negativa, a paciente assinou um novo contrato, mas foi induzida a declarar que não possuía doenças pré-existentes, o que a deixou sem cobertura. A Justiça foi acionada, e os benefícios do contrato anterior foram restabelecidos em decisão liminar.
Argumentos da defesa e decisão judicial
A Unimed alegou que notificou a paciente sobre o atraso, mas a Justiça constatou que não houve comprovação de entrega da notificação. Além disso, a operadora não informou à cliente que o novo contrato implicaria perda de direitos adquiridos no contrato anterior, como a dispensa de carência.
Em 2023, a 3ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Unimed a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais e R$ 2,3 mil pelos medicamentos que a paciente precisou comprar. A engenheira recorreu, e em novembro de 2024, a 3ª Câmara de Direito Privado aumentou a indenização para R$ 10 mil.
Precedente judicial
A decisão reafirma o entendimento de que planos de saúde não podem rescindir contratos de maneira unilateral, especialmente em casos que envolvem doenças graves e tratamentos em curso. O Tribunal destacou que a rescisão violou o princípio da boa-fé contratual, causando danos à saúde e ao bem-estar da paciente.
Impacto da decisão
Este caso reforça o compromisso da Justiça em proteger os direitos dos consumidores, especialmente em situações de vulnerabilidade como tratamentos de saúde. A condenação serve de alerta para operadoras de planos de saúde quanto à necessidade de respeitar os direitos contratuais e legais dos clientes.
Com informações do G1
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