Já Podem ser multados ou interditados, a partir desta segunda-feira (22), os estabelecimentos comerciais que não exigirem o passaporte de vacinação contra a Covid-19 no Ceará, de acordo com comunicado divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) na última sexta-feira (19).
Além da multa, cujo valor só será definido após análise da defesa considerando os atenuantes e agravantes, os estabelecimentos também vão responder a processo administrativo que poderá resultar em advertência e interdição do local.
O passaporte vacinal contra a Covid-19 foi instituído oficialmente pelo governo do Ceará para acesso a eventos, restaurantes, bares e barracas de praia, na última segunda-feira (15). A nova medida foi sugerida pelo governo para o setor a fim de que fosse finalizada a restrição ao horário de atendimento e flexibilizado o distanciamento social.
Onde ele é exigido?
A apresentação do passaporte vacinal é exigida na entrada de eventos sociais abertos ou fechados, sejam eles culturais, esportivos profissionais, corporativos, etc. Também é necessário apresentar o documento em restaurantes em geral (sejam eles nas ruas, em shoppings ou em hotéis), bares, barracas de praia e saunas.
Além disso, o governo também permite que instituições de ensino que exijam a comprovação podem flexibilizar o distanciamento social, com exceção das pessoas com idades inferiores a 12 anos.
Como ele pode ser apresentado?
No decreto, o governo determina que há diversas formas de comprovar a vacinação completa para a entrada nesses estabelecimentos. A pessoa precisa ter tomado as duas doses do imunizante Pfizer, AstraZeneca ou CoronaVac, ou a dose única da Janssen. O documento pode ser apresentado de forma física ou digital.
Onde obter o documento?
O passaporte pode obtido pela internet, em aplicativos gratuitos. Confira as opções:
- Comprovante físico recebido no dia e local da vacinação;
- Comprovante digital de vacinação retirado pelo aplicativo Ceará App (veja passo a passo).
- Comprovante digital de vacinação retirado pelo Conecte SUS, do Ministério da Saúde;
- Comprovante digital de vacinação emitido por outra plataforma, como o da Prefeitura de Fortaleza.
Quem precisa apresentar o passaporte?
Todas as pessoas que quiserem entrar nesses locais, sejam elas clientes ou funcionários dos locais em questão. As únicas exceção são as crianças menores de 12 anos de idade, cuja vacinação ainda não foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou as pessoas que não podem receber os imunizantes por razões médicas reconhecidas em atestado médico.
Fonte: https://g1.globo.com/
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