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Novo decreto no Ceará: saiba quais serviços poderão funcionar e quais foram restringidos

O novo decreto do governo do Ceará restringe o horário de funcionamento de vários setores da economia. Confira quais serão afetados
Supermercado na zona sul do Rio de Janeiro.

Segundo o decreto estadual 33.918, publicado nesta terça-feira (2), serviços não essenciais em Fortaleza estão com horários mais restritos. Entre as 20h e as 6h da manhã, comércio, indústria e diversos serviços estão proibidos de funcionar. Durante esse período, as atividades poderão ser realizadas apenas em delivery.

No caso dos restaurantes e barracas de praia, essa restrição fica ainda mais rígida. Nos sábados e nos domingos, estabelecimentos que trabalhem com alimentação fora do lar devem realizar atendimento presencial somente até as 15h.

Estas restrições começam a valer já nesta quarta-feira (3) e devem continuar válidas até o dia 17 de fevereiro.

“Compreendo os transtornos causados a alguns setores, mas o objetivo único dessas medidas é evitar o que vem ocorrendo em outros estados, como o colapso do sistema de saúde e o aumento descontrolado de casos e óbitos”, explica o governador em uma publicação nas redes sociais.

Entenda o que diz o decreto:

– Entre as 20h até as 6h do dia seguinte, de segunda a domingo, fica suspenso o funcionamento do comércio, da indústria e de serviços não essenciais.
– Nos sábados e domingos, estabelecimentos que trabalham com alimentação só podem realizar atendimento presencial até as 15h. Isso é válido para restaurantes, praças de alimentação, barracas de praia e restaurantes de shopping centers.
– Os serviços de delivery, inclusive por aplicativos, continuam permitidos em qualquer horário.
– Serviços essenciais podem continuar funcionando em qualquer horário. São eles:

  • serviços públicos essenciais
  • supermercados
  • postos de combustível
  • farmácias
  • hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos de emergência
  • laboratórios de análises clínicas
  • segurança privada
  • imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral
  • funerárias

Fonte: https://gcmais.com.br/

Zeudir Queiroz