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Nova lei pode deixar 32 ex-gestores de Fortaleza sem julgamento

Processos que tiveram entrada em 2009 devem prescrever no início do próximo ano. Autor da proposta, Tin Gomes (PHS) é um dos mais beneficiado

Medida que prevê prescrição de processos no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) após cinco anos pode anular, apenas em 2014, ações envolvendo 32 ex-gestores de Fortaleza. Um dos principais beneficiados é o próprio autor da proposta, deputado Tin Gomes (PHS), que responde a ao menos quatro processos na Corte. Com a nova norma, uma das ações já perde a validade em fevereiro. Na sexta-feira, foi aprovada na Assembleia mensagem do TCM que adequa a lei à emenda constitucional proposta por Tin Gomes, aprovada em 2012.

Há 32 ex-gestores à espera de decisão final em processos que começaram a tramitar em 2009. Como todas as ações anteriores a este ano serão anuladas, número de gestores sem julgamento será muito maior, sem falar de contas dos outros 183 municípios. Na maioria dos casos, inspetoria da Corte aponta irregularidades como contratação sem licitação pública ou erros nos dados fornecidos ao Tribunal.

Além de Tin Gomes, aguardam julgamento na Corte diversos ex-secretários de Luizianne Lins (PT), entre eles Geraldo Accioly (Projetos Especiais), Alfredo Oliveira (Planejamento) e Alexandre Cialdini (Finanças). Em todos os casos, há parecer do Ministério Público de Contas (MPC) pela condenação.

A maioria dos processos pouco avançou na Corte, com conselheiros pedindo vistas ou retirando as ações de pauta. O POVO procurou o TCM ontem tanto pela sua assessoria de imprensa quanto pelo telefone do presidente, Francisco Aguiar, mas conseguiu contato.

Propositor

Autor da emenda da prescrição, Tin Gomes (PHS) responde a pelo menos quatro ações. Uma delas, referente à gestão como presidente da Câmara Municipal de Fortaleza em 2008, irá prescrever em 3 de fevereiro do ano que vem.

Tin responde ainda por suas gestões como vice-prefeito do Município (2009) e titular da Secretaria Executiva Regional VI (entre junho e dezembro de 2009). Em todos os casos, há parecer do MPC pela condenação por “omissões e irregularidades”.

Tin Gomes nega relação entre a proposta e suas ações na Corte. Segundo ele, medida dará “nova celeridade e eficiência” aos julgamentos no TCM. “Eu quero é que me julguem logo. Não tenho problema nenhum com isso. A prescrição é apenas medida que já é usada na União”.

Questionado se acreditava ser possível que a ação envolvendo sua gestão na Câmara seja julgada antes de fevereiro, afirmou: “Aí tem que ver com eles”. Tin afirma ainda que a prescrição só vale para processos que não foram abertos ainda, e que julgamentos já em andamento não seriam afetados. A afirmação, no entanto, não consta no texto aprovado semana passada pela Assembleia.

Serviço

Acompanhe ações contra gestores no TCM

Acesse: www.tcm.ce.gov.br

Na área superior direita da tela, clique “localização de processos”

Ações contra Tin Gomes

Ação 3211/09

Prestação de contas da gestão de Tin como presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, em 2008. Inspetoria do TCM apontou série de despesas sem comprovação de licitação, como R$ 4,89 milhões para contratação de mão de obra para o Legislativo e R$ 1,15 milhão em despesas com passagens aéreas. No processo, MPC pede condenação do gestor pelas irregularidades. Ação prescreveria em fevereiro do próximo ano.

Ação 9119/10

Processo envolve prestação de contas da gestão de Tin Gomes como titular da Regional VI de Fortaleza. Entre as denúncias da inspetoria do TCM, estão despesas que superam o teto licitatório e aditivos de contratos sem amparo legal, como um de R$ 658,4 mil para a locação de veículos.

Ação 9118/10

Prestação de contas da gestão do deputado como vice-prefeito, em 2009. TCM aponta série de despesas sem licitação, como R$ 128,9 mil para aluguel de veículos.

Ação 16430/11

Outra ação da gestão de Tin como titular da SER VI. Nesta, o TCM aponta contrato irregular de R$ 153,3 mil em telefonia.

Fonte: O Povo

Zeudir Queiroz