O Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindppen-Ce), vem, através desta nota pública, denunciar o erro ocorrido nas fichas de prontuário dos três detentos que fugiram de uma viatura da Polícia Penal, na noite da última sexta-feira (25). Os documentos são de responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).
O equívoco fez com que presos de ALTA PERICULOSIDADE fossem transportados de forma inadequada. De acordo com informações apuradas pela diretoria do sindicato, no prontuário das unidades prisionais estava sinalizado que os detentos eram de “níveis de segurança BAIXA”, caracterizando-os como presos de BAIXA PERICULOSIDADE.
O correto nos três casos, devidos aos crimes cometidos de homicídios qualificados e organização criminosa, seria a sinalização de “nível de segurança de ALTA PERICULOSIDADE”.
O erro no prontuário colocou em risco a segurança e a vida dos policiais penais envolvidos e impediu o uso de escolta qualificada e com o número adequado de escoltantes para maior segurança, o que dificultaria o processo de fuga.
A escolta fora dos padrões desobedece a Instrução Normativa nº 03/2020, que em seu inc. III, do art. 148, diz que “cabe à Assessoria Operacional da CEAP, atual COEAP, gerenciar, junto às UNIDADES PRISIONAIS e Células Regionais, todas as etapas programáticas para a efetivação da escolta, inclusive o registro dos escoltantes, escoltados e veículos”.
Além disso, no art. 102 diz que “no ato do ingresso, será aberto nome do preso prontuário físico e eletrônico, devidamente numerado em ordem seriada, onde serão anotados, dentre outros, fotos, seus dados de identificação e QUALIFICAÇÃO, de forma completa, dia e hora da chegada, situação de saúde física e mental, aptidão profissional e alcunhas”.
Esse erro impediu que a Coordenadoria Especial de Administração Prisional (COEAP), realizasse o procedimento de escolta com o GRUPO ESPECIAL como descrito no art. 145 e seu parágrafo 2° e art. 146 da Instrução Normativa n° 03/2020:
“Art. 145. A escolta externa de presos será realizada pelos Agentes Penitenciários da unidade, salvo em casos de presos, ou grupo de presos, que requeiram programa de segurança mais elaborado, ocasião em que será remetido aos GRUPOS ESPECIAIS.
Parágrafo 2° – A equipe da escolta será composta por número de integrantes da segurança condizentes com a proporção numérica de presos, perfil criminal e complexidade do evento.
Art. 146. A escolta de presos de alta periculosidade será realizada pelos Grupos Especiais.”
Fonte: DINDEPPEN-CE
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