Em resposta à nota “Abacaxi para o governo: servidores do IFCE protestam contra regras da consulta para Diretor Geral de 14 campi no Interior”, publicada no blog Roberto Moreira, nesta segunda-feira, 28, a reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) vem, a esse colunista, trazer os seguintes esclarecimentos:
1) A comunidade acadêmica de 13 campi do IFCE (Acaraú, Aracati, Baturité, Camocim, Canindé, Caucaia, Crateús, Morada Nova, Tabuleiro do Norte, Tauá, Tianguá, Ubajara e Umirim) participará, no próximo dia 7 de novembro, do processo de escolha dos diretores-gerais pro tempore dessas unidades. O mesmo processo se dará no campus de Jaguaribe, em data a ser remarcada, visto que aquela unidade encontrar-se-á em período de férias letivas de professores e alunos na ocasião.
2) O reitor do IFCE, Virgílio Araripe, assumiu o compromisso de ouvir as comunidades acadêmicas locais, a fim de indicar os nomes dos novos dirigentes pro tempore (cargo de confiança ocupados por servidores durante período determinado) da forma mais democrática possível, a despeito de a Lei nº 11.892/2008 estabelecer como prerrogativa do reitor a nomeação dos diretores-gerais pro temporedos campi em implantação (que compreende o período de cinco anos a partir da data de criação do campus – o que se verifica neste caso).
3) As regras deste processo de consulta à comunidade foram definidas por uma comissão composta por quatro servidores, entre os quais um representante de uma das quatro seções sindicais de servidores do IFCE. As outras três seções também tiveram a oportunidade de compor a referida comissão, mas não indicaram representantes até o prazo de 13 de setembro, acordado democraticamente em reunião da reitoria com representantes das quatro entidades, dois dias antes.
4) Entre as regras estabelecidas para a candidatura ao cargo de diretor-geral pro tempore está a exigência mínima de três anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional tecnológica. Esse prazo equivale ao período entendido pela Reitoria do IFCE como tempo importante para adquirir experiência institucional e vivência suficiente para que se administre com maior sabedoria a coisa pública (não por acaso coincide com o tempo exigido para o cumprimento do estágio probatório no serviço público).
5) Legislação específica determina a exigência mínima de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituições como o IFCE para que um servidor possa se candidatar ao cargo de diretor-geral de um campus com mais de cinco anos de implantação. Ou seja, para os campi cobertos pela atual consulta, o prazo estabelecido para o registro de candidatos ao cargo de diretor-geral pro tempore foi flexibilizado (sendo de apenas três anos), a fim de possibilitar a participação de maior número de candidatos.
6) Não procede a versão, divulgada por uma das quatro entidades sindicais dos servidores do IFCE, de que a exigência mínima de três anos de efetivo exercício para candidatar-se ao cargo de diretor-geral pro tempore teria o objetivo de favorecer a permanência dos atuais ocupantes do cargo. Para isso basta consultar a tabela abaixo e perceber que um número bem maior de servidores estava apto a se candidatar ao cargo de diretor-geral pro tempore e, se esses optaram por não fazê-lo, certamente não foi por entraves causados pelo regulamento, e sim por decisão pessoal, que há de ser respeitada enquanto direito individual inalienável.
Número de servidores lotados nos 13 campi
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Servidores aptos a se candidatar (com mais de três anos de efetivo exercício e, em caso de técnico administrativo, ocupante de cargo de nível superior)
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Número de candidatos que requereram inscrição
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458
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123 (26,85% do total)
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16
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7) A definição de apenas um dia de campanha oficial é justificada, inicialmente, pelo fato de os campi estarem finalizando o semestre acadêmico, sendo o dia 7 de novembro o último dia letivo em muitas unidades (é essencial que a unidade esteja em plena atividade no período “eleitoral” para que se possibilite a participação do maior número de servidores e alunos possível). Além disso, como é exigido que os candidatos já estejam lotados nos campi, entende-se que os mesmos já são pessoas integradas à comunidade acadêmica e que, tratando-se de uma questão local, que não exige qualquer deslocamento para a apresentação de propostas fora do campus em questão, um dia dedicado à “ campanha” seja plenamente suficiente para a apresentação da plataforma de gestão proposta a servidores e alunos.
Os fatos narrados acima atestam que a consulta para diretores-gerais pro tempore do IFCE está sendo realizada de forma a favorecer a participação ampla e democrática da comunidade acadêmica.
Sem mais para tratar do assunto, a reitoria do IFCE solicita o esclarecimento dos fatos da nota supracitada e coloca-se à disposição para maiores esclarecimentos.
Reitoria do Instituto Federal do Ceará (IFCE)
(85) 3401.2320 – reitoria@ifce.edu.br
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