
Confira as regras do perdão de multas e taxas do Detran
O perdão parcial é válido apenas para as multas e taxas que foram emitidas pelo Detran até o dia 30 de dezembro de 2020. Além disso, é preciso estar dentro do valor máximo de R$ 4.680,00. Para ter acesso, o cidadão precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os demais 80% dispensados. Para realizar este procedimento, o proprietário do veículo deve acessar o site do Detran, no caso dos pagamentos à vista, ou procurar a sede do órgão, no caso de quem deseja parcelar o débito. Há, ainda, algumas dívidas de multas ou taxas que serão inteiramente perdoadas. Esse benefício será entregue aos proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas. Porém, é preciso que o valor do veículo não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021. Além disso, é preciso que as motos tenham sido apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.Novo Refis do Governo do Ceará
Além das multas e taxas do Detran, a medida garante o parcelamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). “Tudo aquilo que for necessário fazer para que a gente possa amenizar ou estimular o retorno da economia e das atividades cearenses, nós vamos fazer. É mais uma medida importante que o Estado está fazendo para beneficiar milhares cearenses”, afirmou Camilo Santana durante a live desta terça-feira. O prazo de adesão começa no dia 1° de dezembro e segue até o dia 30, totalmente on-line. Fonte: Ascom CaucaiaÚltimos posts por Zeudir Queiroz (exibir todos)
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