Uma mulher deve receber R$ 8 mil por reparação de danos morais ocasionados pela recusa da Hapvida Assistência Médica em cobrir tratamento de trombofilia durante a gravidez.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o plano de saúde a realizar o tratamento solicitado pela cliente, além de ressarcir os R$ 948,33 desembolsados para compra do medicamento.
A cliente estava com 12 semanas de gestação e já havia sofrido quatro abortos involuntários devido à trombofilia, doença que desregula a coagulação do sangue no organismo. O tratamento recomendado pelo médico é feito com uma ampola anticoagulante de uso diário durante toda a gravidez. Ao solicitar o remédio á Hapvida, a empresa contestou que o mesmo não seria coberto pelo plano contratado, por se tratar de medicamento de uso domiciliar.
A mulher entrou com ação na Justiça para requerer fornecimento de medicação, reparação de danos morais e ressarcimento do valor por ela desembolsado por ela. A Hapvida contestou que a obrigação contratual em fornecer medicamento de uso domiciliar é inexistente e, portanto, não ocorreu dano moral. Além disso, argumentou que a responsabilidade de compra do medicamento solicitado é do usuário do plano.
Em seguida, a usuário entrou com recurso por julgar a recusa de atendimento da empresa um ato abusivo e ilegal. A Justiça então decretou reparação no valor de R$ 8 mil, ressaltando o abalo psicológico sofrido pela cliente durante período gestacional. Além disso, afirmou que “se trata de paciente em estado gravídico que sofre de constante riscos de aborto, consciente de que a ausência de medicação indicada pelo médico especialista acarretará a morte do seu bebê ainda em estado gestacional”.
Fonte: O POVO Online
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