O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o North Shopping, na Av. Bezerra de Menezes, para pedir a imediata paralisação das atividades do shopping até que sejam sanadas todas as irregularidades relacionadas ao descumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico, previstas nas legislações estadual e municipal.
MP também pede que o shopping seja condenado a pagar indenização FOTO: FABIANE DE PAULA
O Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará e a Secretaria Executiva Regional III (SER III) realizaram uma nova inspeção no empreendimento. Os laudos atestam que há risco iminente de danos à integridade física dos milhares de consumidores que frequentam o local, além de riscos ao meio ambiente e à ordem urbanística.
Dentre os problemas apontados pela SER, estão: elevadores sem ventilação adequada, escadas rolantes irregulares e área de saída de emergência muito estreita, com largura inferior à que é exigida pela lei. A Prefeitura também identificou descumprimento às normas sanitárias: infiltrações nas estruturas de ferro, além de fios expostos nos forros de PVC; bebedouro com base de sustentação enferrujada e localizado próximo aos banheiros, etc.
Já na inspeção dos Bombeiros foram constatados, por exemplo: ausência de sinalização nas saídas de emergência, que também não têm corrimão nas escadas; escadas enclausuradas e sem as chamadas “portas corta-fogo”; hidrantes desativados de forma irregular; ausência de extintores na academia e na central de GLP; ausência de para-raios; a não instalação do sistema de “sprinklers” em praticamente todo o empreendimento; bombas de incêndio desativadas, com tubulações danificadas e sem água; ausência de reserva técnica no sistema de combate a incêndio, dentre outras coisas. Segundo o laudo emitido pela corporação, a área de risco compreende todo o estabelecimento comercial.
Promotoria cobra pagamento de indenização
Na ação, além da regularização no que se refere às normas de segurança, o MP pede que o shopping seja condenado a pagar uma indenização pelos danos morais coletivos que se mostrarem técnica e absolutamente irrecuperáveis em decorrência da violação à ordem urbanística.
Na ação ajuizada, o MP pede que o valor da indenização seja fixado após a realização de uma perícia e seja corrigido monetariamente, além de ser direcionado ao Fundo Estadual de Reparação dos Direitos Difusos (FDID).
O texto da ACP ressalta que, em 26 de novembro de 2001, a SER III notificou o responsável pela obra realizada na Rua Tabelião Fabião, na parte de trás do shopping, em virtude do fechamento do canal do riacho João Lopes (Alagadiço). Ficou comprovado que a ampliação do empreendimento estava sendo realizada de maneira irregular e sem as licenças necessárias.
Em 28 de novembro do mesmo ano, a SER III determinou o embargo da obra, pois ela resultaria em danos ao meio ambiente. No entanto, a empresa seguiu com os trabalhos.
North Shopping ainda não foi notificado
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do North Shopping e foi informada que a direção do shopping não foi notificada, mas está reunida para enviar um posicionamento ainda nesta segunda-feira.
Fonte: Diário do Nordeste
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