O mercadinho São Luiz foi condenado a pagar R$ 20 mil a uma cliente que passou mal após consumir sushi no local. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 13, pelo juiz Matheus Pereira Júnior.
A cliente ingressou com ação na Justiça e requereu indenização de 39 salários mínimos. Ela pediu ainda um salário mínimo para o ressarcimento de despesas com remédios e transporte.
O magistrado determinou o pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, e negou a reparação material, entendendo que a consumidora não comprovou as despesas.
No dia 27 de abril deste ano, pessoas foram internadas em hospitais de Juazeiro, Crato e Barbalha apresentando febre, dores intestinais, naúseas, tontura e dores de cabeça disseram ter comido o sushi
Entenda a notícia
Segundo os autos, no dia 21 de abril deste ano, a cliente consumiu sushi no estabelecimento, na cidade do Crato, e contraiu infecção. A servidora pública foi internada e perdeu cinco dias de trabalho.
A Vigilância Sanitária do município Farias Brito solicitou análise do produto no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen). O resultado constatou a presença de microrganismos em todas as amostras de sushi e da bactéria “salmonella”, além de coliformes.
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