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Liminar da Justiça determina que Beach Park cumpra lei da meia-entrada

Parque tem 15 dias para contestar decisão (Foto: divulgação)

O juiz titular 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Onildo Antonio Pereira da Silva, concedeu liminar que determina que o Beach Park cumpra a lei da meia-entrada (Lei Federal nº 12.933/13). Legislação prevê benefício a estudantes, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. Decisão da Justiça atende ação civil pública (ACP) formulada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).

Procurado pelo O POVO Online, o Beach Park informou que, desde o dia 1° de fevereiro deste ano, cumpre liminar concedida pela juíza Mônica Lima Chaves Coutinho, da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz. Portanto, a empresa afirma que está em conformidade com a lei da meia-entrada.

De acordo com o Decon, a ACP foi formulada em razão de inúmeras denúncias de que o parque não oferece a opção de meia-entrada aos estudantes matriculados em instituições de outros Estados. “A empresa vem negando deliberadamente (desde regulamentação da lei, em 2015) o fornecimento de meia-entrada a estudantes de todo o país, apesar de evidente que a atividade comercial do estabelecimento é focada no lazer e no entretenimento, em claro desrespeito à legislação em vigor”, argumento o Decon na Ação.

Em caso de descumprimento, o parque sofrerá multa diária no valor de R$ 10 mil reversíveis a fundos de proteção a direitos consumeristas. O Decon orienta que em caso de algum cidadão flagrar o descumprimento da liminar, ele deve efetivar denúncia através do site do órgão, na plataforma Consumidor Vencedor ou através telefone 0800-275-8001. A decisão foi do dia 10 de abril e a empresa tem o prazo de 15 dias para contestar a decisão.

Fonte: http://www.opovo.com.br/

Zeudir Queiroz