
Segundo representante da Associação dos Servidores SEMACE, durante o período de greve dos servidores SEMACE todas as licenças ambientais analisadas única e exclusivamente por terceirizados serão consideradas nulas, pois “o licenciamento é considerado atividade fim do Estado e só pode ser desenvolvido por servidor efetivo”. Além disso, de acordo com a Lei de Greve (Lei nº 7.783/89), aplicada supletivamente aos servidores públicos, é proibida, em regra, a contratação de servidores substitutos durante a greve (Art. 7º, parágrafo único), informa o Procurador Autárquico da SEMACE, Martinho Olavo.
O setor produtivo do Estado do Ceará, usuário dos serviços da SEMACE, deve ficar atento a este fato, uma vez que as licenças ora emitidas poderão ser questionadas e invalidadas. Logo, enquanto perdurar o movimento paredista da SEMACE, a economia do Estado será seriamente comprometida.
Fonte: Associação dos Servidores da SEMACE
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