O juiz da 1° Vara do Trabalho de Fortaleza,José Maria Coelho Filho, concedeu liminar, em processo movido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), que solicita a proibição do bloqueio de garagens e terminais de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo por parte do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará (Sintro).
De acordo com o Sindiônibus, os bloqueios atingiram o direito do trabalhador do transporte de exercer sua função e agrediu o direito de ir e vir de toda a população.
Em sua decisão, o juiz resguarda o direito à livre manifestação da categoria, mas ressalta que tal atitude não pode violar o direito do outro. “Assim, concedo a medida pleiteada, em caráter liminar, determinando que o requerido se abstenha de efetuar qualquer bloqueio, total ou parcial, das vias de acesso às garagens das empresas filiadas ao requerente, bem como aos terminais de integração de ônibus – EM UM RAIO DE 200 (DUZENTOS) METROS – e se abstenha de impedir a livre circulação dos veículos de propriedade dessas empresas filiadas ao sindicato requerente, sob pena de, em caso de descumprimento, incidir multa diária no montante de R$50.000,00. Determino, ainda, a expedição de ofício ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará para fornecer policiamento ostensivo perante as garagens das empresas e junto aos terminais de integração”, finaliza.
Procurado, o Sintro informou que ainda não foi notificado da decisão.
Fonte: Diário do Nordeste
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