Em decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), policiais militares estaduais ativos continuam com benefício de gratuidade em transportes intermunicipais enquanto estiverem no horário de trabalho e devidamente uniformizados. A decisão aconteceu durante sessão nesta quinta-feira, 2.
O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual de Passageiros (Sinterônibus) entrou com ação direita de inconstitucionalidade contra a Assembléia Legislativa do Ceará, de acordo com os autos (0105540-51.2007.8.06.0001), solicitando a concessão de tutela antecipada para que empresas de transporte intermunicipal não precisem cumprir o dispositivo da lei estadual nº 13.729/2006, artigo 52, XXVI, que trata a questão da gratuidade do transporte aos militares estaduais ativos.
A alegação do sindicato é de violação ao direito de isonomia. Além disso, o Sinterônibus também argumenta a modicidade das tarifas e ao direito de propriedade privada, porque infere o passe livre para a iniciativa privada, além de argumentar inconstitucionalidade.
A Procuradoria-Geral do Estado e da Assembleia Legislativa contestou a ação defendendo a constitucionalidade da decisão, argumentando que a presença de militares proporciona segurança aos passageiros e proteção ao patrimônio.
Após argumentações, o Supremo Tribunal Federal entendeu como constitucional a concessão de passe livre aos policias militares.
“Não é inconstitucional, por ofensa ao princípio da isonomia, igualmente previsto na Constituição Estadual, a norma contida na lei estadual que prevê passe livre nos transportes coletivos intermunicipais aos policiais quando estes estiverem em serviço, devidamente uniformizados e apresentarem identidade funcional, ante as peculiaridades do ofício que desenvolvem, aos quais compete preservar a ordem pública”, declarou o desembargador Washington Araújo.
Fonte: O Povo Online
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