O Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza determinou, nesta segunda-feira (17), por meio de liminar, a demolição do edifício residencial que sofreu desabamento parcial no bairro Maraponga no último dia 1º de junho. Conforme a decisão, proferida pelo juiz Carlos Augusto Gomes Correia, os donos do prédio devem proceder com a demolição no prazo de cinco dias, além da remoção dos entulhos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, não podendo ultrapassar 30 dias.
“É claro, portanto, o risco iminente de desabamento total, que pode acarretar perigo a pessoas, sendo medida urgente a demolição do que resta do prédio, aplicando-se a responsabilidade por concretizar tal medida aos demandados”, afirmou o magistrado.
De acordo com os autos (nº 0140793-80.2019.8.06.0001), dois dias após o desabamento parcial da edificação (três de junho), os proprietários foram notificados para procederem à demolição completa da estrutura. Contudo, limitaram-se a afirmar que, conforme vistoria contratada por eles, em laudo datado de 30 de maio deste ano, teria sido constatado que não havia risco de prejuízo à operação direta dos sistemas e deterioração precoce do edifício. Assim, concluíram que não possuíam ingerência sobre o ocorrido.
Fonte: lauriberto.blogspot.com/
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