A Justiça julgou improcedente a representação formulada pela coligação “Para Cuidar das Pessoas”, do candidato do PT à Prefeitura de Fortaleza em 2012, Elmano de Freitas (PT), contra a candidatura do atual prefeito, Roberto Cláudio(PSB).
Segundo a decisão, o juiz da 114ª Zona Eleitoral, Josias Menescal Lima de Oliveira, não reconheceu nenhuma das alegações apresentadas. A decisão foi tomada no último dia 16 de setembro, quatro dias antes da atual presidente estadual do PT, Luizianne Lins, ter afirmado, em encontro do PT, que o Ministério Público Eleitoral havia dado parecer favorável à cassação de Roberto Cláudio.
Ao ingressar com ação pedindo a cassação do mandato de Roberto Cláudio, foram anexados vídeos, fotografias e apontadas testemunhas, para que a Justiça Eleitoral tivesse condições de averiguar a denúncia de irregularidades e abuso de poder econômico nas eleições. Contudo, ao tomar a decisão, o juiz descreve cada uma das provas anexadas, julgando-as improcedentes.
Em entrevista ao O POVO, Elmano de Freitas afirmou que Luizianne não tinha conhecimento que a representação já havia sido julgada. Segundo ele, Luizianne quis destacar que não apenas os integrantes da coligação achavam que houve crime eleitoral, mas também o MP. Elmano de Freitas garante que vai recorrer ao TRE-CE da decisão.
Fonte: O POVO Online com informações da repórter Lucinthya Gomes
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