A 7ª Vara da Fazenda Pública indeferiu a ação civil pública da Defensoria Pública sobre a liberação do aplicativo Uber em Fortaleza, nesta segunda-feira, 21. Com a decisão do juiz Carlos Augusto Gomes Correia, a Uber segue passível da fiscalização de transporte irregular.
A ação da Defensoria foi direcionada à Prefeitura de Fortaleza, Autarquia Municipal de Trânsito e Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). A matéria pedia a concessão de liminar para que os órgãos se abstivessem de realizar qualquer ato de constrangimento ou restrição (como multa ou apreensão) às atividades dos motoristas que prestam, bem como que suspendam as penalidades administrativas existentes, até o julgamento do processo referente à legalidade do serviço.
Na decisão, o juiz destacou que a fiscalização é norma válida para todos os veículos privados ou públicos, licenciados ou não. “A autoridade pública quando exerce seu poder de polícia sobre determinada atividade sujeita a sua competência administrativa, o faz em defesa do interesse público em estrito cumprimento do dever legal. Precisamente por não poder dispor dos interesses públicos cuja guarda lhe é atribuída por lei, os poderes atribuídos à Administração têm o caráter de poder-dever; são poderes que ela não pode deixar de exercer, sob pena de responder pela omissão”.
Segundo o magistrado, a administração pública tem o dever de fiscalizar tanto a prestação do serviço público, quanto o exercício de atividades profissionais nos termos das leis que as regulamentam.
Fonte: http://www.opovo.com.br/
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