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Justiça Federal do Ceará suspende obrigatoriedade de registro de médicos estrangeiros

Justiça Federal no Ceará concedeu na tarde desta terça-feira (10) a primeira liminar contra o programa Mais Médicos, dispensando o Conselho Regional de Medicina do Estado de fazer o registro provisório dos profissionais formados no exterior.  O Ministério da Saúde afirma que foi comunicado da decisão e que vai recorrer.

O estado do Ceará foi contemplado com 106 médicos formados no Brasil, 28 cubanos e seis formados em outros países. Foto: Kid Júnior

A Conselho Regional de Medicina do Estado solicitou à Justiça, via ação civil pública, que não fosse obrigada a registrar médicos, sejam brasileiros ou estrangeiros, que não tenham feito a revalidação de seus diplomas no Brasil.  Na decisão, a juíza federal Débora Santos contrapõe o argumento do governo de que os médicos com revalidação do diploma podem atuar em qualquer local e não ficariam restritos às áreas de maior necessidade.

“Tomem-se por exemplo os advogados da União, que são bacharéis em direito devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, mas, por expressa disposição de lei, não podem exercer a advocacia indiscriminadamente”, argumenta.  A juíza, por outro lado, afirma que não há necessidade de correr com a política.

“Não restou configurada nenhuma situação emergencial apta a dispensar a exigência de revalidação dos diplomas, tal como seria, por exemplo, uma tragédia natural, um estado de guerra ou um surto epidêmico (…) Verifica-se que pelo menos desde 2011 vêm sendo efetivadas ações pelo Ministério da Saúde para provimento de médicos no Brasil. Ainda, constata-se que o Projeto Mais Médicos para o Brasil tem duração estimada em até seis anos. Desse modo, infere-se que houve e ainda haverá tempo mais do que suficiente para submissão ao Revalida dos profissionais que obtiveram diploma em instituições estrangeiras”, diz a liminar.

Juíza negou pedido de prova de proeficiência em português

A decisão atende em parte ao pedido do CRM, que também havia solicitado que fosse necessário cobrar aprovação em prova de português – o que a liminar não concedeu.

O presidente do conselho do Ceará, Ivan Moura Fé, disse não ter recebido ainda a confirmação sobre a liminar. “A obrigatoriedade de termos que registrar os médicos sem revalidação causou incômodo, por isso os conselhos entraram na Justiça, querendo que prevaleça a lei do país.”

CRM do Espírito Santo também se nega a registrar médicos estrangeiros

O ministério também recebeu a comunicação que o CRM do Espírito Santo decidiu não registrar os médicos formados no exterior até que saia o resultado de uma outra ação civil pública, desta vez tramitando no ES.  A pasta diz que irá apresentar sua argumentação ao conselho e à Justiça no Estado.

O ministério afirma que, apesar da primeira liminar contrária ao programa no Ceará, ganhou todas as demais ações judiciais que queriam suspender ou limitar o programa nas justiças locais, federal ou mesmo nos tribunais superiores – até a semana passada, tramitavam 57 ações relacionadas ao Mais Médicos.

Fonte: Diário do Nordeste

Zeudir Queiroz