Eleições 2024

Justiça Eleitoral cassa todos os quatro deputados estaduais do PL no Ceará por fraude à cota de gênero

A cassação dos diplomas dos parlamentares só será efetivada após o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, para onde os políticos podem recorrer agora.

Foto: Reprodução/ Alece

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) decidiu, nesta terça-feira (30), cassar a chapa completa do Partido Liberal (PL) no Ceará devido à fraude na cota de gênero nas eleições de 2022. O julgamento iniciou duas semanas atrás, quando a maioria dos magistrados se manifestou a favor da penalidade. É importante ressaltar que ainda cabe recurso da decisão e, por enquanto, a composição da Assembleia Legislativa não será alterada.

Essa é a primeira vez que uma chapa de candidatos a deputado estadual é cassada no Ceará por violação da cota de gênero. Foram cassados os deputados Alcides Fernandes, Dra. Silvana, Marta Gonçalves e Carmelo Neto – o mais votado na disputa pelo cargo nas eleições de 2022. Com essa cassação, haverá mudança na distribuição de vagas nas bancadas da Assembleia Legislativa, exigindo a recalculação do coeficiente eleitoral e partidário.

“O TRE-CE acaba de cassar o meu mandato e o demais 3 deputados do PL. Tanto o relator quanto o presidente do tribunal votaram contra a cassação, mas perdemos de 4×3, em votação apertada. Vamos recorrer ao TSE e não descansaremos até que a justiça seja reestabelecida. Quanto ao mandato, vale ressaltar: só perderemos caso o tribunal superior confirme a decisão de hoje. Continuaremos trabalhando e fiscalizando os desmandos do governo do PT, com ainda mais intensidade, para honrar a confiança dos cearenses. Parar nunca foi opção. Peço o apoio de todos.”, escreveu Carmelo Neto nas redes sociais.

Com a decisão do TRE-CE, todos os votos recebidos pelo PL para o cargo de deputado estadual são invalidados e os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes são cassados. No entanto, a cassação só se torna efetiva após o esgotamento dos recursos na instância superior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma vez que o TRE-CE é o tribunal de origem do processo.

Veja como votaram os juízes:

Improcedente

  • Raimundo Nonato Silva Santos
  • Glêdison Marques Fernandes
  • Inacio de Alencar Cortez Neto

Procedente

  • Kamile Moreira Castro
  • Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
  • Roberto Soares Bulcão Coutinho
  • Francisco Érico Carvalho Silveira

PL do Ceará é cassado por fraude na cota gênero

O julgamento realizado no último dia 15 de maio terminou com quatro votos a favor e dois contra a cassação dos parlamentares. As denúncias são de que o partido teria colocado candidaturas laranjas para atingir o mínimo de 30% de mulheres exigidos nas chapas eleitorais. As ações foram movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (MPF), pela secretária de Juventude do Estado, Aldelita Monteiro (Psol), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e por deputados estaduais e suplentes.

O presidente do TRE-CE, desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, havia pedido vistas por divergências nos votos em relação à inelegibilidade do presidente da legenda, o prefeito de Eusébio Acilon Gonçalves.

Segundo o Ministério Público do Ceará, o PL teria fraudado a cota de gênero por três candidaturas femininas fictícias: Andrea Moura Fernandes, Maria Meiriane e Marlúcia Barroso. Se a Justiça Eleitoral julgar a ação procedente, os deputados Carmelo Neto, Marta Gonçalves, Pastor Alcides Fernandes e Dra. Silvana podem perder os mandatos. Com isso, os votos dados a todos os candidatos do PL seriam considerados nulos.

As três mulheres que seriam supostas candidatas do PL ao cargo de deputada estadual afirmam que não fizeram campanha e nem pediram candidatura. Pela legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

As ações ingressadas contra o Partido Liberal no estado apontam que o diretório local da sigla fez o registro de candidatas apenas para simular o cumprimento da lei, que determina que os partidos devem destinar no mínimo 30% das candidaturas.

Fonte: https://gcmais.com.br/

Zeudir Queiroz