Uma mulher autista no Ceará obteve na Justiça o direito de cultivar maconha em casa para fins medicinais. Diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e ansiedade generalizada, ela necessita do canabidiol – uma substância extraída da planta da maconha – para realizar o tratamento prescrito por seus médicos.
O processo judicial, iniciado em fevereiro de 2024, resultou em uma decisão favorável anunciada no fim de junho. Para isso, a mulher apresentou relatórios médicos, atestados e receituários que comprovavam seu diagnóstico e a necessidade do uso do óleo de canabidiol.
Anteriormente, ela já havia conseguido na Justiça o direito de comprar o óleo de canabidiol, que atualmente só pode ser adquirido por meio de importação, gerando custos elevados. Procurando reduzir esses custos, a mulher buscou a Defensoria Pública do Ceará (DPCE) para obter autorização para cultivar a cannabis em casa.
No processo, ela comprovou que o uso da substância amenizou crises de convulsões, ansiedade, insônia, restrição alimentar, entre outros sintomas, destacando a importância do tratamento e a dificuldade de mantê-lo por meio de importação.
A decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) permite que a mulher cultive apenas a quantidade necessária para a extração do óleo de canabidiol prescrito pelo médico. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha descriminalizado o porte de maconha para uso pessoal, foi necessário recorrer à Justiça devido às quantidades requeridas para produzir o óleo. A jovem necessita de aproximadamente 80 a 100 gramas por mês, enquanto o STF estabelece um limite de 40 gramas para consumo pessoal.
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Com informações do G1
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