A 3ª Vara da Fazenda Pública autorizou o retorno das aulas presenciais nessa quinta-feira (20). A autorização se deu por meio de uma concessão de uma tutela pedida pela Ação Popular, que autoriza o retorno das aulas em formato presencial para as turmas de ensino médio. No entanto, o modelo adotado deverá ser similar ao utilizado nos demais níveis já liberados, de forma híbrida, gradual e facultativa, observados os protocolos sanitários então vigentes.
Na decisão proferida pela juíza Cleiriane Lima Frota, o Governo do Ceará deverá adotar providências em até cinco dias para um retorno, no máximo, em 15 dias. A decisão fixa uma multa diária de R$ 100.000,00 caso haja um descumprimento da decisão.
“Vejo que é importante esse movimento de retorno às escolas. Diante da situação financeira em que o país se encontra, muitos jovens não conseguem acompanhar suas aulas em decorrência da falta de recursos e, por consequência, não adquirem um bom aprendizado”, afirma o estudante do ensino médio, Davi Castro, de 17 anos. Para ele, a volta presencial é uma nova oportunidade. “Então com esse nova e feliz realidade, as chances de ensino voltarão a alcançar à todos que desejam um bom desempenho escolar”, diz
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) é um dos defensores da retomada das aulas, já que o modelo já vinha sendo adotado em outros níveis de ensino.
Recurso
Na terça-feira (18), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado contra a decisão que negou o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas da rede municipal de Fortaleza. O recurso pede que crianças do ensino público infantil e fundamental da Capital tenham o mesmo direito dos alunos do ensino privado e voltem a ter aulas nas séries em que houver autorização da autoridade sanitária.
Foi solicitado também para que o Tribunal, pós julgar o recurso, determine ao Município essa retomada no prazo de sete dias e que a Prefeitura garanta a implementação do “Plano de Contingência para Retorno das Aulas Presenciais”, que deve definir o que será liberado ou restrito, com base nos indicadores sanitários e epidemiológicos.
Os órgãos defendem que o ensino presencial é um direito social previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, e a modalidade já está autorizada por autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais
Eles ainda argumentam que a ausência das crianças da rede pública em sala de aula por mais de um ano representa prejuízo econômico, social, pedagógico e viola o princípio da isonomia e o melhor interesse da criança e do adolescente.
Fonte: https://oestadoce.com.br/
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