Justiça concede liminar que reduz índice de alta da conta de água no Ceará

O aumento da tarifa de água e esgoto no Ceará foi revogado, ontem, de forma liminar pela Justiça. A alta de 15,86%, deste ano, aplicada pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) foi considerada abusiva pelo juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. A decisão atende ação civil pública da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), reduzindo a revisão, em vigor desde março, para 4,31%. O efeito é imediato a partir do momento da notificação à empresa.

A Justiça definiu novo índice baseado na inflação do período de janeiro de 2018 a igual mês de 2019, mas negou pedido da OAB-CE para restituição dos valores já cobrados e pagos em diferença pelos clientes. A liminar ainda prevê multa diária de R$ 100 mil à Cagece em caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso da empresa de água e esgoto.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, comemora a redução de 11,5 pontos percentuais e se diz otimista quanto à manutenção da liminar. “O juiz foi muito cauteloso no processo. A decisão foi fruto de muita reflexão. Como está muito bem fundamentada, esperamos que a decisão da liminar seja confirmada por sentença”.

Ele ainda aponta que a redução do reajuste é uma “vitória da sociedade”. “Há uma estagnação econômica absurda no Estado, as pessoas sofrem com o desemprego e um aumento de 15,86% num ano em que a inflação não chegou a 5% é uma coisa absurda e completamente desproporcional”.

Quem comemorou o efeito da decisão liminar foi Dilvane Mota, 44. Proprietária de salão de beleza, ela utiliza grande volume de água no dia a dia e revela que a redução irá aliviar o orçamento, pois a conta está vindo mais cara desde o início do ano, com variação que chegou a 56% após o reajuste de 15,86%.

A empreendedora observa que mesmo em meses de menor gasto a cobrança ainda é maior quando comparada a igual período do ano passado. “Nesse ano aumentou muito mais. Acaba que a conta não faz muito sentido pela inconstância. Em alguns meses reduzo o consumo, mas não sinto retorno no preço”.

Sobre decisão liminar ajuizada, a Cagece informou ao O POVO, em nota que não foi notificada. A companhia diz ainda que “tão logo seja comunicada, avaliará o processo e tomará as medidas cabíveis”.

O gerente de Concessão e Regulação da empresa, João Rodrigues Neto, disse à época da confirmação da revisão tarifária, que ela seria para recompor os custos de prestação de serviços da Companhia, como produtos químicos para tratamento de água — que possuem preço ligado à variação do dólar —, energia elétrica e água bruta. “Os nossos custos não estão atrelados aos da inflação. A variação de uma série de custos da companhia é superior à inflação no período”.

O POVO também buscou a Arce para comentar sobre a decisão, porém a agência não se posicionou. Mas, no período de revisão, que precisa do crivo da reguladora, o estado de escassez hídrica do Ceará também foi fator levado em consideração.

Tarifa de água e esgoto

Revisões e reajustes de preços propostos pela Cagece desde 2013.

EM 2013 o preço do metro cúbico de água custava R$ 1,95

JUNHO DE 2013 8,51%

R$ 2,13

NOVEMBRO DE 2015 12,9%

R$ 2,45

MARÇO DE 2016 11,96%

R$ 2,78

MAIO DE 2017 12,90%

R$ 3,20

AGOSTO DE 2017 4,33%

R$ 3,34

DEZEMBRO DE 2017 5,7%

R$ 3,55

A revisão ordinária linear da tarifa em fevereiro de 2019 ficou prevista inicialmente em 15,86%, o que faria o preço do m³ subir para R$ 4,11.

A decisão liminar reduz a revisão para 4,31%, deixando o preço do m³ em R$ 3,70

Fonte: Cagece

Fonte: www.opovo.com.br/
Zeudir Queiroz

Compartilhar notícia: