Proprietário de Imóvel de maior valor venal deve preparar o bolso, caso a Câmara Municipal aprove a mensagem
O contribuinte de Fortaleza vai amargar em 2014 reajuste entre 17,5% e 35% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre o valor pago neste ano. Em alguns casos porém, como no de apartamentos com valor venal corrigido superior a R$ 210.600,00, o aumento pode superar os 60%, considerando o fator de verticalização de 1% por andar, a partir do segundo piso, previsto no Projeto de Lei Complementar (PLC), encaminhado pelo prefeito Roberto Cláudio, à Câmara Municipal (CMF), no fim da tarde de ontem.
Somado ao reajuste proposto pelo prefeito, ainda haverá a correção da inflação FOTO: J. LUÍS
Se aprovado, conforme o projeto nº 072/2013, os imóveis residenciais com valor venal de até R$ 58,5 mil vão pagar no próximo ano 17,5% mais de IPTU; enquanto as residências com valores entre R$ 58.501,01 e R$ 210.600,00 amargarão reajuste de 22,5%.
Maior faixa
Já os imóveis com valores venais superiores a esse montante, e que se encontram na terceira faixa de contribuição, terão o imposto reajustado em 35%, mesmo percentual com que serão tributados os imóveis não residenciais e os terrenos.
Verticalização
O artigo 2º do Projeto de Lei Complementar, sugere que “no cálculo do valor venal das unidades imobiliárias residenciais localizadas em prédios com elevador será considerado o fator de verticalização, devendo o montante apurado na forma da Lei n° 8.703, de 30 de abril de 2003, ser acrescido de 1% (um por cento) por andar, a partir do segundo andar.
Simulação
Dessa forma, considerando, por exemplo, um prédio com 21 andares, com apartamentos de valor venal superior a R$ 210.600,00, o contribuinte residente no último piso terá o IPTU do imóvel elevado em mais de 50%. Ou seja, serão 35% de aumento relativos ao reajuste da sua faixa de contribuição e mais 20%, por residir 20 andares acima do 1º andar do edifício.
Inverso para escadas
Este fator, no entanto, valerá de forma inversa para quem reside em apartamentos sem elevadores. Nesses casos, quem residir a partir do segundo andar, terá o valor venal do imóvel reduzido em 1%, a cada piso superior.
Para todos os casos e faixas indistintamente, o PLC prevê que “os valores monetários constantes dos Anexos I e II da Lei n° 8.703, de 30 de abril de 2003, alem dos reajustes previstos na Lei Complementar nº 73/2009, de 28 de dezembro de 2009 – que elevou o IPTU, de forma linear, em 30%, – e nesta Lei, serão atualizados, anualmente, pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCAI-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo”.
Isenções
Na mensagem enviada pelo prefeito, está sendo proposta também, que o valor da faixa de isenção do IPTU, atualmente estipulado em R$ 26.383,85, para unidades habitacionais seja elevado para R$ 30.341,43, o correspondente a reajuste de 15%; inferior, portanto, a todos os índices de aumentos aplicados para as demais faixas de imóveis da cidade de Fortaleza.
Condição
Com a correção, o PLC 072/2013 prevê isenção do tributo para os proprietários de imóveis residenciais com valor venal de R$ 30.341,43, desde que o utilize, exclusivamente, com residência, e que não detenha outro imóvel no município.
Depreciação
Para fins de correção dos valores venais, decorrentes da depreciação dos imóveis ao longo do tempo, a Prefeitura de Fortaleza prevê fatores que irão variar de zero por cento, para imóveis com idades até cinco anos, até 50%, para aqueles com idades superiores a 50 anos de uso. Dessa forma, o fator de depreciação variará, respectivamente de um a 0,5, sendo dividido em 11 faixas.
O projeto de lei não trata, no entanto, dos casos dos imóveis, que mudarão de faixas, a partir do cálculo do novo valor venal.
Também nada traz sobre o novo Código Tributário de Fortaleza, o qual, segundo anunciou dias atrás, o prefeito Roberto Cláudio, seria a base para nortear os cálculos do IPTU 2014.
Justificativas
Para justificar o reajuste e tentar obter o voto favorável da Câmara Municipal, o prefeito aponta a existência de “flagrantes distorções na forma de calcular o IPTU entre as unidades habitacionais, notadamente entre casas e apartamentos”, o que estaria gerando “insatisfação aos munícipes”.
Em sua mensagem, ele destaca ainda, a importância do tributo para “financiar importantes e diversificados projetos implementados pelos municípios, e portanto, pede regime de urgência na votação da matériaria.
Debate
Para o presidente da CMF, o vereador Walter Cavalcante, “É importante que o PLC do IPTU seja amplamente discutido pelos vereadores da Casa.
Conforme disse Cavalcante, o projeto será lido na manhã de hoje no plenário, seguindo para avaliação das comissões de Constituição, Legislação e Justiça e Redação Final.
Depois retorna ao plenário para suas avaliações, devendo ser votado até o dia 19 próximo, antes do recesso legislativo. A íntegra do Projeto de Lei Municipal pode ser acessada no site da Câmara Municipal – http://cmfor.ce.gov.br/.
CARLOS EUGÊNIO
REPÓRTER
Fonte: Diário do Nordeste
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