O Estado do Ceará deverá pagar R$ 70 mil em indenização por danos morais para a mãe de uma criança que foi morta com tiro de arma de fogo disparado por policial militar. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 9, pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme o processo, em 25 de janeiro de 2012, a menina de oito anos saiu de casa para ir à casa da avó, no bairro Genibaú. No percurso foi atingida por um tiro de arma de fogo em plena via pública. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Ceará, o disparo foi efetuado por policial militar que estava de folga, mas ao saber que sua irmã teria sido vítima de assalto, resolveu sair em busca do assaltante.
Ao avistá-lo, passou a efetuar vários disparos contra o assaltante. Um deles atingiu a garota, que teve morte imediata. A mãe da menina ajuizou ação na Justiça contra o Estado requerendo indenização por danos morais. Argumentou que, após o ocorrido, a família sofreu grandes danos, inclusive, precisou passar por tratamento psicológico.
Na contestação, o ente público alegou que não pode responder por atos de seus agentes que não estejam no exercício da função. Para reformar a decisão, o Estado apelou (nº 0860766-53.2014.8.06.0001) ao TJCE, alegando os mesmos argumentos da contestação. Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público, no entanto, manteve a decisão de 1º Grau. O Tribunal de Justiça do Ceará não divulgou o nome do policial militar.
Fonte: O POVO Online
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