O Tribunal de Justiça do Ceará, através da 8ª Câmara Cível, condenou nesta terça-feira (27) o plano de saúde Free Life a pagar R$ 15 mil para aposentado que teve negado pedido de tratamento médico.
De acordo com o processo, em dezembro de 2004, o paciente teve diagnosticado câncer no sistema linfático. A vítima passou por sessões de quimioterapia. Em 2009, novo exame detectou presença de bactéria no pulmão, decorrente de complicações do câncer.
Por indicação médica, teve que se submeter a tratamento, que não foi autorizado pelo plano de saúde, sob a alegação de que a doença era preexistente. Sem condições de arcar com as despesas médicas, o segurado procurou assistência na rede pública e teve que pagar mais de seiscentos reais pelos exames em laboratório particular.
A Free Life sustentou que o aposentado era beneficiário de plano de saúde empresarial e que deixou de fornecer tratamento quando o contrato com a empresa foi rescindido. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, a recusa em fornecer o procedimento ocorreu em data anterior ao ano de 2009, quando era vigente a relação contratual entre as partes.
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