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Estado condenado por trocar corpos

A Justiça condenou, ontem, o Estado do Ceará a pagar uma indenização no valor de R$ 41 mil aos familiares de um homem que morreu vítima de um engasgo, em 2008, e cujo corpo foi trocado no antigo Instituto Médico Legal (IML), sendo entregue a outra família que o sepultou. A sentença foi prolatada pelo juiz titular da Sexta Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira. O Estado ainda pode recorrer da decisão.

A troca de corpos aconteceu em julho 2008, no antigo prédio do IML. A Justiça considerou que houve negligência e condenou o Poder Público FOTO: TUNO VIEIRA

Segundo os autos do processo, em 20 de julho de 2008, o homem (identidade preservada) morreu engasgado. A família tentou obter um atestado de óbito através de um médico particular. No entanto, este informou que o cadáver deveria ser encaminhado ao IML para a realização de exames mais apurados.

Trocado

O corpo da vítima do engasgo realmente foi encaminhado ao necrotério do IML. Mas, no dia seguinte, quando a família foi buscá-lo para realizar o sepultamento, descobriu que ele já havia sido liberado para outros supostos parentes. Constatou-se, depois, que ocorrera uma troca de cadáveres. A família teve que recorrer à Justiça para ter de volta o corpo do ente querido.

Depois disso, os familiares ingressaram na Justiça com um processo por danos morais. Em sua sentença, o juiz Paulo de Tarso Nogueira foi enfático ao afirmar que, “o Estado agiu sem a devida diligência ao não garantir a segurança efetiva aos corpos sob a sua responsabilidade”. No andamento do processo, o Estado contestou o fato, alegando que a funerária e a família que recebeu o corpo erroneamente seriam os responsáveis.

NÚMERO

41 mil reais foi o valor estipulado pela Justiça para a reparação dos danos morais sofridos pela família do homem cujo corpo foi trocado no necrotério do antigo IML

Do Diário do Nordeste

Zeudir Queiroz