Em meio a informações sobre uma possível devolução do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS), cobrado nas contas de energia elétrica, a Enel Distribuição Ceará informou ao O POVO Online que não realizará restituição. Empresa justifica que atua simplesmente na arrecadação da taxa, seguindo determinações de leis estaduais. Segundo a companhia, as pessoas que se sentirem lesadas na cobrança devem procurar o Estado.
A seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) decidiu nessa quinta-feira, 27, que iria ajuizar ação coletiva para isentar da taxação seus membros associados, bem como sociedades advocatícias. O instituição chegou a informar que ação poderia se estender para toda a população. Em casos favoráveis, devolução do valor pago nos cinco últimos anos poderia ser feita.
Hoje, a cobrança de ICMS existente nas faturas de energia gira em torno de 27%. No entanto, de acordo com o gerente de atendimento da Enel, Ranier Lima, caso haja ações no sentido de solicitar a isenção e o ressarcimento do valor pago, cearenses não devem procurar a companhia. “Não adianta o cliente chegar na loja de atendimento da Enel com a expectativa de receber dinheiro”, explicou em entrevista ao O POVO Online.
“Estamos há mais de um mês com demanda altíssima de clientes nos procurando com o intuito de receber algum valor. Mas a Enel é agente arrecadador. No caso faz esse serviço para o Estado, (de cobrança) do ICMS”, declarou.
Na quarta-feira, 26, O POVO Online consultou o ex-presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-CE, Alexandre Goiana. Na ocasião, ele explicou que para saber se tem direito de receber alguma quantia, a pessoa deve somar todo o valor pago nas contas de energia elétrica, dos últimos cinco anos, em tarifas de uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Distribuição (Tusd). É preciso aplicar o percentual do ICMS sobre esse valor.
Ranier Lima diz que a própria Enel já disponibiliza esse levantamento de forma gratuita por meio do site e que, portanto, não é preciso sequer ir à uma das lojas de atendimento da companhia. “Então se o consumidor se sentir lesado, deve juntar esses números e procurar o Governo do Estado. Prestamos todos os detalhamentos de conta, que é dever da Enel”, reiterou.
Ação da OAB-CE
A OAB-CE ajuizará ação baseada especificamente na exclusão da Tust e da Tusd, que são base de cálculo do ICMS cobrado no consumo de energia elétrica. Como a energia elétrica é considerada mercadoria, sofrerá incidência do ICMS. No entender da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE, por outro lado, as tarifas pagas a título de transmissão e distribuição não se confundem com o consumo. “Por essa razão, os valores do imposto cobrados sobre essas tarifas seriam indevidos, dando ensejo ao pedido de restituição”, alegou a comissão.
Fonte: O Povo Online
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