Decreto regulamenta retorno da Taxa do Lixo em Fortaleza; confira datas de pagamento

Foto: Arquivo SVM
A Prefeitura de Fortaleza, por meio de um novo decreto publicado no Diário Oficial do Município, oficializou a retomada da cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), popularmente conhecida como ‘Taxa do Lixo’. O documento estabelece um novo cronograma de pagamento e parcelamento do imposto, que já está em vigor.
Uma das novidades é o desconto de 5% para pagamento em cota única até o dia 31 de julho. Além disso, os contribuintes poderão parcelar o valor em até seis vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês. O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) já está disponível para consulta no site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) e no aplicativo Sefin Digital.
Para aqueles que já haviam optado pelo parcelamento antes da suspensão da cobrança, e já efetuaram o pagamento de alguma parcela, o saldo devedor poderá ser parcelado novamente até dezembro, sem a incidência de juros e multas. O valor das parcelas será de até R$ 21,50. Nesse caso, os boletos referentes a maio e junho deste ano, que foram impressos pelo site da Sefin, devem ser desconsiderados.
A taxa varia entre R$ 193,50 e R$ 1.200,06, sendo calculada com base em uma taxa base de R$ 3,64 multiplicada pela área edificada do imóvel. A arrecadação da TMRSU será destinada a programas de reciclagem e sustentabilidade, como Ecopontos, Mini Ecopontos, Re-ciclo, lixeiras subterrâneas inteligentes, ilhas ecológicas, centros de recondicionamento tecnológico e máquinas de reciclagem em diversos locais da cidade. Uma parte interessante da ação é que os cidadãos que contribuírem para o programa de combate à fome poderão adquirir bônus válidos para pagamento de serviços como conta de energia e passagem de ônibus. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) de manter a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (Lei Municipal nº 11.323/2022) foi tomada no final de junho, com base no Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020). Há critérios para isenção da taxa, incluindo imóveis residenciais de baixo padrão, imóveis de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e programas de habitação social do governo. Cerca de 70% dos contribuintes de Fortaleza estão isentos do pagamento da TMRSU. Os contribuintes podem realizar o pagamento da taxa em agências bancárias, lotéricas/CEF e também por meio de cartão de crédito, que permite o parcelamento em até 12 vezes. O atendimento virtual está disponível no site da Sefin, onde é possível registrar demandas e obter retorno em até 48 horas. Fonte: https://gcmais.com.br/
Zeudir Queiroz

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