Os bancos do Nordeste, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal (Caixa) voltaram a ser multados pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), por descumprimento da Lei Estadual 13.312/03, que dispõe sobre o atendimento ao consumidor, nos caixas das agências bancárias. Esta semana, a Junta Recursal do Decon (Jurdecon), do Ministério Público do Ceará (MPE), decidiu manter as multas aplicadas pelo Decon, no valor total de R$ 150 mil, às quatro instituições financeiras.
A decisão é colegiada e atende a penalidade administrativa imposta pela secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio. As multas aplicadas foram de R$ 15.202,00, para o Itaú Unibanco; de R$ 47.434,92 ao Bradesco; de R$ 46.522,71, à CEF; e de R$ 39.863,57, ao Banco do Nordeste. Os valores variaram de acordo com o tipo de infração e a reincidência.
Principais infrações
De acordo com Ann Celly, os principais problemas encontrados no ato de fiscalização do Decon foram a ausência de aparelho eletrônico ou similar para emissão de senhas e consequente controle dos horários de entrada e saída do cliente no banco, especificamente onde estão localizados os caixas eletrônicos; número de funcionários nos caixas, incompatível com o fluxo de usuários; e descumprimento ao tempo de atendimento estipulado para dias normais.
“Essas são práticas recorrentes e comprovadas”, denuncia a promotora do Decon, lembrando que, há três anos no Decon, recebe, com regularidade, várias reclamações de usuários, por demora no atendimento bancário. Datada de junho de 2003, a lei determina que o atendimento nas agências sejam realizados em até 15 minutos, em dias normais e em, até 30 minutos, em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados; em datas de vencimento de tributos e de pagamento de vencimentos a servidores públicos e no início e fim de cada mês.
Práticas recorrentes
Diante da recorrência das infrações, Ann Celly, diz que “está evidenciada a inadequada e ineficaz prestação dos serviços públicos, inclusive com riscos à segurança dos consumidores”. E acrescenta: “Se é lei, não compreendo porque (os bancos) não a cumprem”.
A promotora disse ainda, que as mesmas infrações já foram constatadas no HSBC e no Banco do Brasil, mas que neste último, o Decon-CE está impedido de fiscalizar, por forma de uma decisão liminar da Justiça. O descumprimento à lei ocorre tanto nas agências da capital, quanto nas do interior do Estado.
O Decon informou também, que os ofícios de cobrança das multas já foram enviados para as empresas infratoras. A reportagem entrou em contato, por telefone e e-mail, com os bancos multados, mas não obteve respostas até o fechamento desta edição.
Mais Informações:
Reclamações ao Decon-CE podem ser feitas pelo telefone 3452.4505, no horário das 8 às 14 horas.
Carlos Eugênio
Repórter
Fonte: Diário do Nordeste
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