A concessionária que administra o pedágio na Ponte José Martins Rodrigues sobre o Rio Ceará terá que devolver os valores arrecadados entre junho de 2008 a 2013. A juíza de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Nádia Maria Frota Pereira, declarou a ilegalidade da cobrança do pedágio. A magistrada condenou os promovidos para devolver aos interessados, com juros, o valor arrecadado indevidamente no referido período.
A sentença atende a uma Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, ajuizada peloMinistério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, em face do município de Fortaleza e da Construtora CHC Ltda.
Na ação, o MPCE requereu que fosse declarada ilegal a cobrança do pedágio na Ponte José Martins Rodrigues sobre o Rio Ceará, bem como a devolução dos valores cobrados indevidamente dos usuários.
Segundo os promotores de Justiça, houve falta da lei autorizando a concessão de exploração pela construtora expirando em junho de 2008.
Fonte: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/
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