Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a adição de mais cinco aulas práticas para nova habilitação ou mudança de categoria
A partir de dezembro, quem for tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá mais aulas práticas e gastará em torno de 23,8% a mais com o valor da autoescola. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aumenta de 20 para 25 o número de horas/aulas para primeira habilitação categoria B e de 15 para 20 quem for adicionar categoria.
Segundo o presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Veículos do Estado do Ceará (Sindcfcs), Welligton dos Santos, atualmente é cobrado R$ 945,00 por 20 horas/aula e mais o veículo na hora da prova do Detran. Com a adição de mais tempo, esse valor passará para R$ 1.170,00 ou seja, R$ 225,00 a mais. “No Ceará a hora/aula é de R$ 45,00. O impacto no bolso da pessoa será considerável e não é boa para as 350 autoescolas do Estado”, informa ele. Na sua avaliação poderá ocorrer uma correria até o fim deste mês às autoescolas.
No entanto adianta, os que já estão fazendo aulas, mas ainda não pagaram as taxas de exames, por exemplo, já vão pagar um pouco mais caro. Qualquer boleto emitido, a partir do dia 2 de dezembro, já será com o reajuste independentemente de quando começaram as aulas
O Departamento Estadual de Trânsito no Ceará (Detran/CE) explica que a principal mudança foi mesmo na carga horária de aulas práticas para obtenção da CNH categoria B. “Há uma opção de realizar 30% dessa nova carga horária no simulador de direção. Mas no Ceará, nenhuma autoescola adota o simulador”, informa o órgão.
O Detran ressalta que a resolução é mais uma medida para aprimoramento da formação do futuro motorista, no sentido de permitir que lhe dê mais segurança quando estiver na via pública. Houve um tempo, antes da década de 1990 que não era obrigatória a formação prática em autoescola. Era opcional. O candidato a primeira carteira de motorista poderia fazer a prova prática sem a obrigatoriedade das aulas nas autoescolas. Somente em 1997, com a aprovação do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997), é que foi definida a obrigatoriedade da formação teórica e prática em autoescola para todo brasileiro que fosse obter a sua primeira CNH.
O presidente do Sindcfcs avalia positivamente a ação. “Foi uma boa decisão, pois “havia uma grande expectativa com o simulador”. Auto escolas do país inteiro, questionavam o equipamento devido a seu alto valor, e ainda a estrutura que deveria ser montada para dar suporte. “Os sindicatos de auto escolas se mobilizaram para reverter aquela obrigatoriedade”.
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