O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-Ce) determinou que a operadora de telefonia móvel Claro S/A pague R$ 5 mil ao comerciante M.F.S., que comprou modem para conexão à internet, mas não obteve a velocidade contratada. A decisão, proferida nesta sexta-feira (14/09), teve como relator o juiz André Aguiar Magalhães.
Segundo os autos, o comerciante adquiriu o aparelho 3G por R$ 149,00, mas o equipamento apresentou instabilidade e lentidão no acesso. Diante das dificuldades de conexão, ele entrou em contato com a empresa para resolver o problema, mas não conseguiu.
Em março de 2008, fez reclamação junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Como a questão não foi solucionada, o consumidor ingressou com ação judicial, objetivando a devolução dos valores pagos pelo modem e pelas faturas, além de reparação moral.
A empresa, na contestação, defendeu que a velocidade do plano ficou em 10% do que havia sido contratado pelo cliente. Também defendeu a inexistência de danos morais.
Ao analisar o caso, a 3ª Turma alterou apenas o valor da indenização, para R$ 5 mil. De acordo o relator, “as propagandas dos serviços de internet móvel jamais apontam as limitações do serviço, de modo que o consumidor é levado a crer que terá cobertura em qualquer lugar, na velocidade contratada
Do Diário do Nordeste
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