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Empresários terão de pagar direitos autorais por execução de músicas em ônibus

Música em ônibus agora é sinônimo de polêmica. Em decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), os empresários do transporte coletivo do Estado deverão pagar direitos autoriais pela retransmissão de programas de rádio e músicas nos veículos.

Passageiros não irão mais ouvir música dentro dos coletivos, exceto sob pagamento da taxa por parte das empresas. Foto: Natinho Rodrigues

A decisão foi proferida na última quarta-feira (23) pela 4ª Câmara Cível do TJCE, respaldada pela 26ª Vara Cível de Fortaleza, que afirmou que “não poderão ser utilizadas composições musicais em meios de transporte de passageiros terrestres sem a prévia e expressa autorização do autor ou titular”, em relato destacado pela desembargadora Maria Iracema Martis do Vale.

A cobrança é feita pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que calcula os valores e defende que “a retransmissão visa auferir lucro e proporcionar maior conforto à clientela”, justificando a ação judicial.

Do outro lado do processo está o Sindicato das Empresas de Transporte Interestadual e Intermunicipal do Estado (Sinterônibus). A reportagem entrou em contato com o sindicato para falar com o presidente, André Luís Eskinazi. Entretanto, de acordo com a assessoria, André está viajando e por isso não atendeu às ligações.

A base do processo foi a Súmula 63 do Superior Tribunal de Justiça, em precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Foi negado provimento ao recurso e reconhecida a regularidade da cobrança feita pelo Escritório. O Sindicato havia ingressado com ação pedindo a declaração de cobrança indevida do pagamento dos direitos autorais. Coube à 26ª Vara Cível julgar e declarar improcedente a ação, baseando sua decisão na Lei de Direitos Autorais (9.610/1998). Por fim, o Sinterônibus ingressou com Agravo Regimental, que foi negado pela 4ª Câmara.

Ecad luta pelos direitos dos compositores

O gerente executivo de arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes, explica que a ‘briga’ judicial foi a última instância encontrada pelo Escritório para garantir os direitos dos compositores das músicas. “O recolhimento é necessário pois muitos dos compositores sobrevivem disso, é o trabalho deles. E como eles não tem como estar em todos os lugares, existe uma entidade que é o Ecad”, diz, citando que este recolhimento é feito no mundo todo, pelas entidades que representam os artistas. Márcio diz, ainda, que há processos judiciais em tramitação também nos estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, e que no país inteiro são 137 empresas de transporte coletivo cadastradas e que pagam a taxa.

Fernandes esclarece que as caixinhas de som, tanto de passageiros quanto dos próprios motoristas, não estão proibidas. “O Ecad trabalha somente nas instalações dos veículos como televisão com programação musical, instalação de som. Uma pessoa entrar com um aparelho de som nas mãos não incide no direito autoral. Se alguém colocou uma música mais alta, não tem nada a ver”, diz, lembrando que as pessoas não entram em ônibus para ouvir música.”Não é que alguém vai pegar o ônibus para ouvir música. A gente sabe que não, mas no momento em que a empresa de ônibus sonoriza o veículo, ela está procurando melhorar o ambiente com uma coisa que não pertence a ela, que pertence ao autor. Ela pode utilizar, mas tem que ter autorização, que se faz por meio de pagamento”.

Um passageiro por dia é o suficiente para pagar taxa

De acordo com o gerente, um passageiro por dia seria o suficiente para pagar a taxa de cada ônibus. O valor cobrado é de 0,80 Unidades de Direito Autoral (UDA) por veículo ao mês, o que totalizaria R$ 42,50 por ônibus. Márcio diz que, por conta da situação socioeconômica e populacional de Fortaleza, as empresas de ônibus da cidade contam com um desconto de 15%, o que levaria o valor a R$ 36,12 ao mês – cerca de R$ 1,20 ao dia, R$ 0,10 a mais que o valor cobrado por uma passagem inteira. Fernandes explica também que a cobrança tem início após um contato feito pelo Ecad, que expõe a situação para a empresa e, na sequência, realiza um cadastro. A partir de então é gerada a cobrança.

Márcio explica, ainda, que esta medida não visa somente os transportes coletivos. Toda e qualquer empresa que utilizar de música para beneficiar seus clientes deve fazer o pagamento por ser “politicamente correto”. “Primamos muito pela conscientização. Quando a empresa não paga ou deixa de pagar, só cabe ao Ecad recorrer ao judiciário. É a forma que temos de poder fazer com que elas paguem”, comenta.

Polêmica com o Youtube

No começo de 2012, o Ecad se viu envolto em polêmica com o Youtube. Naquela ocasião, o Escritório chegou a entrar com pedido de pagamento de direitos autorias a blogueiros que publicavam vídeos do Youtube em suas páginas da internet. Após ser acusado de cercear a liberdade, o Ecad voltou atrás e desistiu das cobranças.

Do Diário do Nordeste

Zeudir Queiroz