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Ceará tem 190 crianças e adolescentes em fila para adoção

A busca de 190 crianças e adolescentes por um lar definitivo no Ceará, foi alterada durante a pandemia do novo Coronavírus. Videoconferências para audiências, cursos de preparação telepresenciais e atendimento via WhatsApp foram adotados para manter os processos no período.

Abrigo para crianças e adolescentes, em Brasília | Foto: Lia de Paula / Agência Senado

Em junho, a Defensoria Pública acompanhou a primeira adoção realizada no período de isolamento social em Acaraú, 238 km de Fortaleza. A criança tem dois anos e foi acolhida, desde o nascimento, em um abrigo municipal. De acordo com o defensor público Martônio Brandão, apesar da situação, a tramitação foi rápida. “Durou apenas três meses, desde o protocolo inicial da ação até a sentença proferida”, revelou.

“Antes do início da pandemia do Covid-19, em fevereiro, protocolamos a ação de adoção e a criança iniciou o estágio de convivência com o casal adotante cadastrado no Sistema. Todo o processo foi realizado de forma virtual e remota, com as limitações impostas pelas restrições de circulação determinadas na cidade de Acaraú”, completou o defensor.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará, as mudanças não causam prejuízos para a criança ou adolescente envolvido. O Diagnóstico sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que o Ceará ocupa a sétima posição no ranking de processos com maior celeridade na matéria de adoção. Os dados se referem ao período entre outubro de 2019 a maio de 2020.

O índice de congestionamento da unidade judiciária em Fortaleza, que lida com feitos de adoção, é de 46%, face aos 69,9% da média estadual. O índice de atendimento à demanda é de 142,90%. Isso significa que a unidade julgou igual quantidade de processos novos e conseguiu reduzir o estoque. Em 2020, o Tribunal de Justiça recebeu 669 novos casos, sendo julgados 852, conforme informações constantes ao sistema de estatísticas do órgão.

PROCESSO DE ADOÇÃO
A adoção de uma criança ou adolescente segue etapas. Confira o guia do  Cadastro Nacional de Adoção (CNA):

1. Procurar a Vara de Infância e Juventude do município e saiba quais documentos deve reunir
A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 e não depende do estado civil. Deve existir diferença de 16 anos entre as partes. Os responsáveis devem apresentar: RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração equivalente, atestado ou declaração médica de sanidade física e mental, certidões cível e criminal;

2. Fazer uma petição de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância)
O processo começa com uma petição de inscrição para adoção. O documento pode ser feito por um defensor público ou advogado particular. Só depois de aprovado que o nome será habilitado nos cadastros de adoção.

3. Curso de preparação psicossocial e jurídica
Os pretendentes fazem um curso de preparação psicossocial e jurídica, que dura cerca de 2 meses e tem aulas semanais. Na pandemia, a formação é feita online. Após a participação, o candidato seguirá para avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica.

4. Sentença do juiz sobre a adoção
A partir do laudo técnico e parecer do Ministério Público, o juiz profere sentença. Se o pedido for acolhido, o nome dos pretendentes entra no CNA, com validade de dois anos.

5. Encontrar uma criança ou adolescente com o perfil para a sua família
A Vara de Infância buscará uma criança ou adolescente com o perfil indicado pelo interessado. Se houver interesse, os dois são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro para ser questionada se quer continuar com o processo. A convivência será monitorada pela Justiça e técnicos. Ir ao abrigo para escolher a partir dos acolhidos é uma prática abandonada por se compreender que os menores não devem se sentir como objetos em exposição.

6. A ação de adoção terá início e haverá a guarda provisória da criança ou adolescente
Se houver interesse nos dois lados, a criança será liberada, dando início ao processo de adoção. Durante a guarda provisória, a equipe técnica continuará fazendo visitas periódicas ao lar.

7. Sentença de adoção e registro da criança ou do adolescente na família 
Caso tudo ocorra bem, o juiz profere a setença e determina a lavratura do novo registro, com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança ganha todos os direitos de um filho biológico.

Fonte: http://cnews.com.br/

Zeudir Queiroz