
Após o Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT/CE) ter ingressado com ação, a Justiça avaliou que a Caixa tem responsabilidade subsidiária pelo não pagamento de obrigações trabalhistas aos funcionários por parte da cooperativa contratada, incluindo salários. Para o MPT/CE, o banco deixou de fiscalizar os pagamentos, feito com dinheiro público repassado pelo banco à Cootepro.
Os R$ 1,3 milhão serão destinados ao Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest/CE), unidade de saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, que faz parte da Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador (Renast/CE), do Ministério da Saúde.
Além do valor por danos morais coletivos, a Caixa também foi condenada a pagar as verbas rescisórias dos empregados da Cotepro de acordo com o piso salarial da categoria dos bancáriose os vales-transporte não fornecidos aos associados da cooperativa, que trabalhavam em prol da Caixa, durante o período de vigência do contrato.
“A terceirização ilícita resultou em prejuízos vários aos trabalhadores sendo as lesões sofridas por eles de cunho patrimonial e moral, sem falar que as condutas das referidas reclamadas trazem ostensivo prejuízo social, pelo próprio descrédito e desamparo que imprimem na coletividade de trabalhadores, ao desafiarem a Lei e as Instituições que objetivam sua fiscalização e o seu cumprimento”, diz a sentença do desembargador Emmanuel Teófilo Furtado.
O Diário do Nordeste tentou entrar em contato por várias vezes com a assessoria de impresa da Caixa, mas as ligações não foram atendidas.
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