O Banco do Brasil deve pagar R$ 15 mil reais à vítima de fraude. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará. De acordo com o processo, em 2001, o homem foi assaltado e teve os documentos roubados.
Dois anos depois, ficou sabendo que havia sido negativado pelo Banco do Brasil, em virtude da emissão de 35 cheques sem fundos. Alegando não ser cliente da instituição financeira e sentindo-se prejudicado, ele entrou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais.
O Banco sustentou que a vítima não provou os fatos alegados. A 3ª Câmara Cível, ao julgar o processo, decidiu condenar a instituição financeira ao pagamento de 15 mil reais. De acordo com o relator, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, a conta foi aberta com a utilização de documentos falsos, o que demonstra negligência por parte do Banco do Brasil.
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