A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (3), o Projeto de Lei 395/2019, que proíbe a distribuição de sacolas plásticas prejudiciais ao meio ambiente. A iniciativa obriga os estabelecimentos comerciais a distribuir ou vender sacolas fabricadas com material biodegradável, reciclável ou retornável. Em caso de venda, o valor não pode exceder o preço de custo.
“A preservação do meio ambiente é essencial para estimular o turismo e, assim, fortalecer a nossa economia. Este projeto está em sintonia com essa ideia”, afirma Evandro Leitão, autor do PL. “Estamos seguindo uma tendência mundial e uma prática já existente em algumas cidades brasileiras. O Ceará dá um importante passo para reduzir o uso das sacolas pásticas que tanto agridem o meio ambiente”, completa.
O cumprimento da lei não é imediato. Microempreendedores e empresas de pequeno porte terão dois anos (24 meses) para se adaptar à regra. Após esse período, o descumprimento pode gerar multa de R$ 2 mil. Grandes empresas terão um ano e meio (18 meses), com multa de R$ 5 mil. Além disso, os infratores poderão ser enquadrados na Lei Federal 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A fiscalização será de responsabilidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
NÚMEROS
– O meio ambiente leva entre 450 e 500 anos para decompor uma sacola plástica;
– 500 bilhões de sacolas plásticas são consumidas por ano em todo o planeta;
– Dados do Fundo Mundial para a Natureza (WWF) apontam que o Brasil é o 4º maior produtor de lixo plástico do mundo, estando atrás apenas dos Estados Unidos, da China e da Índia;
– Somente 1,2% do lixo plástico no Brasil é reciclado. O país fica atrás apenas do Yêmen e da Síria. A média mundial é de 9%;
– 1 bilhão de sacos plásticos são distribuídos mensalmente pelos supermercados no Brasil;
– 56% do lixo no plástico no Brasil é utilizado apenas uma vez;
– Cada família brasileira descarta cerca de 40 quilos de plásticos por ano.
Fonte: http://cnews.com.br/
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