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Foi dado o primeiro passo em direção ao reordenamento urbano de Fortaleza. É lei: a partir de agora, a alteração do nome de bairros, praças e demais logradouros públicos só poderá ser feita mediante convocação de audiência para manifestação pública. Ficam também oficialmente proibidos os nomes repetidos e de pessoas vivas.
Hoje, 81,4% das ruas, vilas e travessas de Fortaleza não têm denominação oficial. Do total de 11.603 logradouros registrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura (Seinf), apenas 2.154 possuem nomenclatura reconhecida pela Prefeitura.
O mesmo texto da lei complementar nº 109/2012, de autoria da vereadora Magaly Marques (PMDB), também estipula a criação da Comissão de Toponímia. Formada por técnicos e estudiosos, o grupo dará assessoria à Câmara Municipal e será responsável pela elaboração de um banco de dados com os nomes das ruas de Fortaleza.
Na pauta de discussão dos vereadores, houve, ontem, tentativa de aprovação de requerimento solicitando ao presidente da Casa a instalação da Comissão de Toponímia. O pedido, porém, não foi votado por falta de quórum e, segundo a Câmara, voltará ao plenário na próxima terça-feira, 3.
A lei nº 109/2012 tramitava desde o ano passado. A publicação da norma estava prevista para sair no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 22 de junho. Embora o assessor da vereadora Magaly Marques tenha confirmado a informação com a Prefeitura, O POVO procurou na edição do DOM da data referida e não constatou a publicação da norma.
A denominação de logradouros públicos é responsabilidade da Câmara Municipal desde 2006, segundo a Lei Orgânica do Município. Antes, era competência da Prefeitura.
Denominação oficial
Uma das razões para que 81,4% das ruas, vilas e travessas de Fortaleza não tenham denominação oficial é resultado dos 52 anos decorridos desde a última norma que oficializou logradouros públicos em Fortaleza. Conhecida por lei da Nomenclatura, o texto foi publicado em 26 de dezembro de 1960 e, de lá para cá, não foi atualizada.
“A gente poderia ter muita condição de mapear o que não é oficial porque as informações já estão aqui no banco de dados. Precisa ter disposição de pessoal”, apontou Vera Feijão, gerente de informações e estatísticas da Seinf.
Ainda que a lei 109/2012 não detalhe a necessidade de convocação de audiência pública para casos específicos de logradouros sem denominação oficial, o coordenador do departamento legislativo da Câmara, Antônio José, afirma: “Toda lei já nasce imperfeita”.
Para Antônio, “a interpretação que se dá na Câmara é que, quando se fala em denominação, é denominação oficial, por isso a importância dessa Comissão (de Toponímia), que vai dar um norte para a Casa”.
ENTENDA A NOTÍCIA
A última lei que oficializa ruas, praças e bairros na Capital foi publicada em 1960. Hoje, 81,4% das ruas não têm denominação oficial. A Lei Complementar 109/2012 dá o primeiro passo no reordenamento urbano
Serviço
Dúvidas e denúncias sobre nomes de ruas:
3444 8307 / 8454 ou ouvidoriacmfor@gmail.com