
No Centro foram apreendidos alguns instrumentos de poluição sonora que “passeavam” pela cidade acima do volume permitido por Lei.
Uns a trabalho outros por lazer como; Bicicletas, Motos e Automóveis viram seus sons infratores serem apreendidos, ficando seus responsáveis ou proprietários notificados a se apresentarem ao IMAC a fim de regularizarem a situação e se submeterem a cabíveis punições.
Também no Litoral praiano a equipe de fiscalização interviu em várias situações onde o som era perturbador do sossego alheio.
IMAC informa
O volume de som permitido por lei é: diurno 65 e noturno 55 decibéis.
Que o som com volume acima do permitido por lei constitui crime ambiental e é punido pelo art. 54 da Lei 9.605/98 do Município de Caucaia.
Que a população pode e deve denunciar situações que perturbem o seu descanso e a sua qualidade de vida.
As denúncias podem ser feitas pessoalmente nas instalações do IMAC, por telefone 3387-8226 ou Facebook. A identidade dos denunciantes é sigilosa.
Fonte: Blog de Caucaia
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