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Delegado cearense é investigado por fianças irregulares

A Controladoria dos Órgãos de Segurança Pública determinou a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o delegado FOTO: KIKO SILVA
A Controladoria dos Órgãos de Segurança Pública determinou a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o delegado
FOTO: KIKO SILVA

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) determinou a instauração de Processo Administrativo e Disciplinar (PAD) para apurar o envolvimento de um delegado de Polícia Civil em um esquema que consistiria na cobrança indevida de valores para pagamento de fiança de presos. Ele cobraria valores a mais e repassaria para a Justiça Estadual apenas parte do dinheiro entregue pelos acusados ou familiares deles. Pelo menos dois casos concretos estão sob investigação, mas outros procedimentos suspeitos figuram na investigação da CGD.

Um advogado também estaria envolvido no esquema e seu nome aparece nos dois flagrantes objetos da investigação. As denúncias foram feitas à Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) e repassadas à CGD. A Controladoria apura, ainda, outros inquéritos em que foram arbitradas fianças pelo mesmo delegado e que tem o mesmo advogado como defensor.

Flagrante

O primeiro caso teria ocorrido no dia 16 de abril de 2012, no interior da sala do então delegado da Delegacia Metropolitana de Maracanaú. Um homem havia sido autuado em flagrante na madrugada do dia 15 de abril pela prática do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (dirigir embriagado). Após a prisão, ele foi informado por um escrivão que, posteriormente, poderia ser solto após arbitrada fiança no valor de um salário mínimo.

No entanto, no dia seguinte, a mulher do preso compareceu à Delegacia para efetuar o pagamento da fiança, correspondente a um salário mínimo. Ela teria falado “diretamente” com o delegado, mas ele teria arbitrado a fiança em dois salários mínimos, alegando que um salário mínimo seria para o pagamento de fiança, enquanto o outro seria entregue a um advogado, indicado pelo próprio delegado.

A mulher se reuniu com o advogado e o delegado no mesmo dia. Durante a nova conversa, a mulher disse que não tinha condições de pagar os dois salários mínimos exigidos.

O advogado, então, teria perguntado ao delegado se ela poderia pagar o valor de um salário mínimo e meio. No mesmo dia, a mulher conseguiu a quantia de R$ 900,00 e teria entregue nas mãos do advogado dentro da sala do delegado. O advogado teria retirado sua parte, referente ao valor de R$ 300,00 e deixado o restante com o delegado de Polícia. Após a negociação, o homem foi liberado.

Contudo, a Guia de Recolhimento de Fianças Criminais (GRFC) foi expedida no valor de R$ 300,00 e paga no dia 17 de abril de 2012, de acordo com o que foi informado ao Poder Judiciário.

Mesmos atores

Outro caso semelhante ocorreu na mesma Delegacia cerca de um mês depois, envolvendo os mesmos atores, mais precisamente no dia 7 de maio de 2012.

Um homem, também preso por dirigir embriagado, teve a fiança arbitrada pelo delegado na quantia de R$1.300,00. O valor foi entregue na Delegacia a um policial por um amigo do preso. No entanto, o valor que apareceu na guia de recolhimento foi de R$ 600,00.

Com os indícios das irregularidade, a CGD determinou a instauração de uma investigação contra o delegado, conforme consta no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 10 deste mês.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Valdetário Monteiro, disse que o caso está sendo apurado na Ordem, sob segredo de Justiça. Conforme Monteiro, se ficar comprovada a culpa do advogado ele pode ser expulso da Entidade.

A reportagem não divulga o nome do delegado e do advogado pois eles ainda são suspeitos e não foram indiciados.

Emerson Rodrigues
Editor de Polícia

Fonte: Diário do Nordeste

Zeudir Queiroz