O juiz Bruno Gomes Benigno Sobral, que responde pela Vara Única da Comarca de Icó, concedeu, em caráter liminar, a suspensão de decreto municipal que revogava a ampliação definitiva da carga horária dos professores do Município, concedida em decreto publicado em 2015.
Conforme o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icó impetrou mandado de segurança contra a Prefeitura do Município, com pedido de liminar para assegurar os efeitos da ampliação da carga horária e a suspensão do novo decreto, de 15 de fevereiro deste ano, pois a administração não teria observado o devido processo legal em relação aos servidores impactados pela redução.
O Município de Icó alegou a ilegitimidade do Sindicato, pois seria atribuição do Sindicato dos Professores da Rede de Ensino Público Municipal. Ressaltou, ainda, a necessidade da qualificação e autorização de todos os professores no processo. Nessa segunda-feira, 5, o juiz Bruno Gomes concedeu a liminar para revogar o decreto que suspende o aumento da carga horária dos professores do município.
Segundo o magistrado, o referido decreto “justificou, entre outros motivos, a adoção da medida na necessidade de adequação do limite dos gastos do pessoal; contudo, a providência, apesar de prevista em lei, teve sua constitucionalidade questionada, justamente por afronta a princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos”.
” O magistrado destacou ainda que “observada a conveniência e oportunidade da administração – desde que obedecido o devido processo legal – alterar a forma de prestação do serviço, seja para majorar ou reduzir a jornada de trabalho, exceto se da alteração ocorrer a redução de remuneração”.
Fonte: www.opovo.com.br/
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