Segundo informações colhidas pela reportagem do Canindé On-line, com base na decisão do STJ, que concedeu liminar ao vice-prefeito de Canindé, possivelmente o gestor nem assuma o cargo de prefeito.
Haja vista que a decisão anula apenas a liminar concedida pelo Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, em 21 outubro de 2015, que retornou o prefeito. Antes dessa decisão o Tribunal de Justiça do Ceará proferiu pelo menos cinco decisões interlocutória e do colegiado em favor do prefeito de Canindé. A ultima delas, foi anulação de todos os atos da Câmara Municipal de Canindé, que cominou na cassação do prefeito eleito.
O processo em questão foi julgado pelo o Colegiado do Tribunal de Justiça do Ceará, que confirmou a liminar dada pelo desembargador Inácio Cortez. Ou seja, no mínimo o ministro do STJ não tem conhecimento das decisões recente do TJCE. Na decisão do Ministro é possível observar a inexistência de palavras que determine o retorno do vice como prefeito ou que afaste o atual prefeito. É esperado agora que o TJCE comunique o ministro das demais decisões e que seja revogada ou formulada uma nova decisão.
Vamos aguardar a próxima página da novela do entra e sai.
Veja a decisão aqui
{Entenda o caso}
Veja como foi o andamento dos processos até chegar aqui:
Justiça determina volta de Celso Crisóstomo como prefeito de Canindé
Tribunal de Justiça confirma Celso Crisóstomo como prefeito de Canindé
Celso Crisóstomo é o prefeito, reafirma Tribunal de Justiça
TJCE nega recurso do vice-prefeito de Canindé
TJCE manda arquivar recurso do vice-prefeito de Canindé
TJCE nega por unanimidade mais um recurso do vice-prefeito de Canindé
4ª Câmara Cível suspende liminar e mantém no cargo prefeito de Canindé
Tribunal de Justiça anula cassação do prefeito de Canindé
STJ concede liminar e Paulo Justa é prefeito novamente
Fonte: http://www.canindeonline.com/
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