A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi proibida de interromper a energia elétrica do prédio onde funcionam o Destacamento da Polícia Militar e a Cadeia Pública de Poranga, a 347 quilômetros de Fortaleza.
A decisão foi proferida pelo juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, nesta terça-feira (6). Conforme os autos, a Coelce suspendeu a energia do prédio devido o atraso, de dois meses, no pagamento da conta por parte da Prefeitura.
Por conta da interrupção, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ingressou com ação requerendo o restabelecimento do serviço. Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que a suspensão, em casos de inadimplência, é legal, desde que não prejudique os serviços essenciais.
“É inconcebível que seja desligada a energia elétrica da Cadeia Pública e do Destacamento da Polícia Militar. O risco de fugas e rebeliões recrudesceria, o que não pode ser aceito”, afirma.
O magistrado manteve liminar anteriormente concedida e determinou a não interrupção do serviço por parte da Coelce, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Do Diário do Nordeste
- Polícia Federal Indicia Jair Bolsonaro e 36 Pessoas por tentativa de golpe de estado - 21 de novembro de 2024
- Deputado Apóstolo Luiz Henrique condena divisão entre fiéis e discurso de ódio na política - 21 de novembro de 2024
- Feirão SPC Brasil: renegociação de dívidas com descontos de até 99% - 21 de novembro de 2024