Eleições 2024

TRE libera lista de inscritos no pleito eleitoral de Caucaia

TRE alterou data para recadastramento de 86 municípios. Tribunal tem meta de recadastrar 50% da população
TRE alterou data para recadastramento de 86 municípios. Tribunal tem meta de recadastrar 50% da população

Com o encerramento dos registros de candidaturas, para a disputa  do pleito eleitoral de outrubro próximo, partidos e coligações  já têm a relação final de quem pode ou não concorrer. Na tarde da última terça-feira, 16/08, o TRE divulgou a relação completa dos candidatos. Como prefia-se um grande número de candidatos estão registrados no órgão eleitoral. Foram homologadas 333 candidaturas à uma vaga no legislativo e 06 candidaturas ao cargo de prefeito da cidade.

Com isso, todos já estão aptos a irem às ruas na busca pelo voto do eleitor. Inclusive a campanha já está autorizada desde o dia 16/08. A propaganda eleitoral gratuita  no rádio e na Tv, só estará autorizada a partir do próximo dia 16 .

Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015 que alterou a Lei nº 9.504/97), o período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias. Portanto, o último dia de propaganda no primeiro turno será  29 de setembro, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.457.

Os canais de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão se apresentar das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h.

A divisão deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. Em relação aos diversos fusos dos estados, o horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) acredita que a alteração corrige uma distorção que impactava negativamente o radiodifusor.

“As alterações na lei foram uma medida inteligente. O tempo excessivo de propaganda eleitoral vem em prejuízo de todos: eleitores e candidatos. As inserções, por outro lado, mantêm a audiência de rádio e TV”, disse o diretor-geral da Abert, Luis Roberto Antonik.

Fonte: http://www.gazetadajurema.com.br/

Zeudir Queiroz