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MPCE recomenda que prefeito de Caucaia não flexibilize normas de isolamento impostas pelo Estado

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça Ana Karine Serra Leopércio, expediu uma Recomendação, nesta segunda-feira (15), ao prefeito do Município de Caucaia, Vitor Valim, a fim de que ele se abstenha, imediatamente, de praticar qualquer ato de flexibilização das normas de isolamento social impostas pelo Estado do Ceará, através dos Decretos de números: 33.928/2021 e 33.927/2021 ou qualquer outro decreto editado posteriormente.

Também foi aberto um procedimento para apurar notícia veiculada na imprensa de barracas funcionando dentro do município além do horário permitido no decreto estadual.

A iniciativa observou o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6341), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 672, que reconheceu aos municípios o poder de estabelecer apenas medidas mais restritivas e controle mais rigoroso das medidas sanitárias estabelecidos em decretos federais estaduais, conforme acórdão do STF na ADI 6341.

Neste sentido, o documento requer que seja imediatamente adequada às normas municipais ao que está estabelecido, em especial, no Decreto 33.928/2021, com vigência até 17 de fevereiro, no tocante ao funcionamento das barracas de praia e, como consequência, ser divulgado amplamente nas redes sociais e sites oficiais da Prefeitura de Caucaia, o horário permitido para funcionamento das barracas de praia situadas naquele município, além de intensificar a fiscalização para inibir os casos de descumprimento. Dentre as medidas, estão a limitação de funcionamento das barracas de praia até as 15h, bem como a suspensão das atividades dos parques aquáticos existentes em barracas de praia.

O prefeito deverá informar, no prazo de 24h, as providências adotadas para garantir o imediato e integral cumprimento dos referidos decretos estaduais, apresentando relatório circunstanciado e detalhado de todas as providências efetivamente adotadas e as medidas aplicadas pelo município em caso de descumprimento dos decretos.

Fonte: site MPCE.

Zeudir Queiroz