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De acordo com a mãe, o local do atropelamento tem intenso movimento de pedestres e o maquinista não estava com a velocidade adequada, além de não ter usado o aviso sonoro para advertir as pessoas.
A mãe requereu judicialmente uma pensão vitalícia e R$ 400 mil por danos morais. Preliminarmente, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) alegou ilegitimidade passiva. Por força do convênio firmado em abril de 1997 entre a União e o Estado do Ceará, a exploração do transporte ferroviário coletivo de passageiros foi transferida da CBTU ao Metrofor.
A Companhia sustentou que o acidente foi culpa da vítima, que não teve cuidado ao entrar em área exclusiva de trânsito de trens. O Metrofor alegou, também, que a mãe não comprovou depender economicamente da filha.
A mãe, no entanto, afirmou que é dever da concessionária disponibilizar aos pedestres um caminho seguro para ultrapassar a linha férrea, inclusive fechando acessos clandestinos. “A empresa falhou, uma vez que não tomou os cuidados para fiscalizar as linhas férreas. Também entendo que a vítima contribuiu para o evento danoso. Dessa forma, deve ser reconhecida a concorrência de culpas”, concluiu o juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
O juiz determinou o pagamento de R$ 100 mil, a título de reparação moral. Quanto aos danos materiais, afirmou inexistir provas necessárias para a comprovação.
Diário do Nordeste, Imagem: Kid Júnior