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Decreto inicia reestruturação da ‘Sua Nota Vale Dinheiro’ no Ceará

Publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira (4), o Decreto nº 33.140, que reformula a campanha Sua Nota Vale Dinheiro. A medida tomada pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) faz parte de um plano de reestruturação do programa, que visa torná-lo mais ágil, simples e transparente. A ideia é que o novo modelo, que deve ser implementado ainda neste semestre, seja totalmente eletrônico, dispensando o uso de papel e reduzindo o custo operacional

O Decreto estabelece que as pessoas físicas e jurídicas com créditos pendentes terão os valores a receber pagos, desde que tenham digitado os documentos fiscais no site da campanha entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de julho de 2019.

Pelo texto, quem tiver interesse em receber os créditos à vista, ainda em 2019 e 2020, deverá concordar com um termo de adesão (a ser disponibilizado no site da Sefaz), no qual renuncia parte do que lhe é devido para receber os valores antecipadamente. As condições de pagamento, prazos e demais procedimentos serão regulamentados por meio de Instrução Normativa a ser publicada ainda neste mês.

De acordo com as novas regras, os inscritos na Sua Nota Vale Dinheiro terão os créditos bloqueados se estiverem com o CPF ou CNPJ suspensos pela Receita Federal ou inadimplentes com a prestação de contas junto à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). Também não terão acesso aos créditos os inscritos na Divida Ativa do Estado ou Cadastro de Devedores Inadimplentes (Cadine), bem como as pessoas físicas que participarem de sociedades empresárias. O pagamento também ficará retido caso a conta bancária do participante esteja inativa ou os dados bancários tenham sido cadastrados incorretamente no sistema da campanha.

Segundo o documento, o pagamento dos créditos pendentes será realizado pela dotação orçamentária específica para a campanha Sua Nova Vale dinheiro, que será utilizada de acordo com os limites orçamentários definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O Decreto 33.140 estipula ainda que os documentos fiscais que já tiverem sido digitados pelos participantes ou digitalizados e validados pela campanha serão doados a uma instituição social sem fins lucrativos para reciclagem. Os arquivos digitais ficarão armazenados na Secretaria da Fazenda por um período de cinco anos, para eventual controle ou em auditoria posterior.

A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, disse que é necessária a remodelação da campanha Sua Nota Vale Dinheiro, para deixá-la mais alinhada com o Programa de Educação Fiscal (previsto na lei nº 16.697/2018), que tem como objetivo proporcionar o exercício da cidadania, a partir da conscientização da sociedade sobre a função socioeconômica do tributo e do controle social.

“Precisamos de um modelo que tenha mais conexão com a cidadania fiscal, com a inclusão social e com novas perspectivas tecnológicas”, destacou Fernanda Pacobahyba. Ela ressaltou que será feita uma pesquisa com as entidades participantes, a fim de que sejam coletadas sugestões para a nova iniciativa.

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) se reuniu com representantes de 53 instituições sociais para expor o plano de reestruturação da campanha Sua Nota Vale Dinheiro, em substituição ao atual modelo, que será suspenso.

De acordo com a Sefaz-CE, a medida é necessária para garantir a sustentabilidade financeira da campanha e deixá-la mais alinhada com o Programa de Educação Fiscal, previsto na lei nº 16.697/2018, que tem como objetivo proporcionar o exercício da cidadania, a partir da conscientização da sociedade sobre a função socioeconômica do tributo e do controle social.

Na reunião, a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, disse que um novo programa será apresentado até o fim do ano. “Precisamos de um modelo que tenha mais conexão com a cidadania fiscal, com a inclusão social e com novas perspectivas tecnológicas”, destacou. Ela ressaltou que será feita uma pesquisa com as entidades participantes, a fim de que sejam coletadas sugestões para a nova iniciativa.

A coordenadora da Assessoria de Relações Institucionais (Arins) da Sefaz-CE, Germana Belchior, explicou que as pessoas físicas e jurídicas com créditos pendentes terão os valores a receber pagos, desde que tenham digitado os documentos fiscais no site da campanha entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de julho de 2019.

Segundo a coordenadora, quem tiver interesse em receber os créditos à vista, ainda em 2019, 2020 ou 2021, deverá assinar um termo de adesão (a ser disponibilizado no site da Sefaz), no qual aceita abrir mão de parte do que lhe é devido para receber os valores antecipadamente. As condições de pagamento, prazos e demais procedimentos serão regulamentados por meio de Instrução Normativa a ser publicada ainda neste mês.

De acordo com as novas regras, os inscritos na Sua Nota Vale Dinheiro terão os créditos bloqueados se estiverem com o CPF ou CNPJ suspensos pela Receita Federal ou inadimplentes com a prestação de contas junto à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). Também não terão acesso aos créditos os inscritos na Divida Ativa do Estado ou Cadastro de Devedores Inadimplentes (Cadine), bem como as pessoas físicas que participarem de sociedades empresárias. O pagamento também ficará retido caso a conta bancária do participante esteja inativa ou os dados bancários tenham sido cadastrados incorretamente no sistema da campanha.

Germana Belchior disse que os participantes inadimplentes perante a campanha terão um prazo de 30 dias, após a publicação da Instrução Normativa, para regularizar a situação. A gestora destacou também que o pagamento dos créditos pendentes será realizado pela dotação orçamentária específica para a campanha Sua Nova Vale dinheiro, que será utilizada de acordo com os limites orçamentários definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Gestores e técnicos da Sefaz-CE estiveram reunidos com a procuradora executiva de Consultoria e Contencioso Tributário, Camily Cruz, na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para estabelecer medidas jurídicas referentes à gestão da campanha Sua Nota Vale Dinheiro. Na oportunidade, a PGE validou a minuta do decreto que formaliza os critérios do pagamento dos créditos pendentes. O decreto foi publicação na quinta-feira (4).

Com informações e foto da Coordenadoria de Imprensa do Governo do Ceará.

 

Zeudir Queiroz