A Controladoria Geral do Município de Caucaia divulgou nesta quinta-feira (04.01) relatório apontando diversas irregularidades na execução dos contratos das empresas do Grupo Marquise, responsáveis pela limpeza pública e coleta de lixo domiciliar no município. O documento aponta que as irregularidades constatadas pela Controladoria coincidem com as irregularidades atestadas em relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na auditoria realizada sobre as medições apresentadas pela Marquise Ambiental para justificar a cobrança excessiva dos serviços de coleta de lixo público, referente ao período de janeiro a agosto de 2017, foram encontradas irregularidades como excesso de carga; tempo insuficiente para transporte de lixo até o seu destino final; diferença de tara (peso do veículo descarregado) de quase duas toneladas no mesmo veículo; número de rotas de veículos superior aos números de rotas registradas no aterro, entre outras.
Há ainda que se destacar que no contrato da Parceria Público Privada (PPP), a ordem de serviço para a execução do contrato de coleta de lixo domiciliar foram assinados em data posterior a decisão judicial de suspensão da licitação, por um servidor sem a devida competência legal para o exercício de tal atribuição.
“Em respeito ao bom uso dos recursos públicos, eu não posso me furtar de tomar uma atitude senão a de determinar o cancelamento dos serviços. Não é justo destinar os recursos de Caucaia – que devem ser empregados em melhorias para a população – à uma empresa que vem cometendo atrocidades nos serviços prestados ao nosso povo”, destaca o prefeito Naumi Amorim.
Já a Controladora Geral do Município, Gelma Leitão, aponta que encontrou itens “injustificáveis” durante a auditoria e que, considerando as irregularidades apuradas, o valor cobrado pela Marquise pelos serviços executados entre os meses de janeiro a agosto de 2017 sairá de R$ 17,9 milhões para R$ 7,5 milhões. “Vale ressaltar que destes R$ 7,5 milhões, a Prefeitura de Caucaia já efetuou o pagamento de aproximadamente R$ 7 milhões”, explica.
Confira os principais pontos da auditoria:
Relatório da Controladoria Geral do Município de Caucaia
1) Confrontando o mesmo período dos meses de janeiro a agosto dos anos de 2016 e 2017, observou-se que a Marquise Ambiental coletou, em 2017, mais de 5 vezes o quantitativo de lixo coletado no ano de 2016. Somente no mês de janeiro foram coletados mais de 18 mil toneladas de lixo público. Em todo o ano de 2016, foram coletados 21 mil e 900 toneladas de lixo.
MÊS |
COLETADO Em 2016 |
COLETADO Em 2017 |
DIFERENÇA |
toneladas/mês |
|||
Janeiro |
2.821,72 |
18.052,25 |
15.230,53 |
Fevereiro |
2.918,44 |
14.583,97 |
11.665,53 |
Março |
2.615,20 |
14.664,24 |
12.049,04 |
Abril |
2.737,01 |
12.765,84 |
10.028,83 |
Maio |
2.803,56 |
15.498,29 |
12.694,73 |
Junho |
2.685,11 |
15.807,13 |
13.122,02 |
Julho |
2.689,23 |
14.804,50 |
12.115,27 |
Agosto |
2.710,05 |
11.940,29 |
9.230,24 |
TOTAIS |
21.980,32 |
118.116,51 |
96.136,19 |
2) No exercício de 2016, o valor mensal máximo liquidado junto a empresa Marquise Ambiental referente a coleta de todos os lixos de Caucaia (tanto o lixo público como o domiciliar) foi de R$ 2.135.092,14 (Dois Milhões Cento e Trinta e Cinco Mil Noventa e Dois Reais e Catorze Centavos). No ano todo, foi pago, R$ 13.369.680,53 (Treze Milhões, Trezentos e Sessenta e Nove Mil Seiscentos e Oitenta Reais e Cinqüenta e Três Centavos). Em 2017, sem justificativa plausível, essa média mensal passou para R$ 3.337.000,00 (Três Milhões Trezentos e Trinta e Sete Mil Reais).
3) EXCESSO DE SOBRECARGA –
Considerando a natureza do lixo (DENSIDADE), é injustificável um caminhão tipo truck carregar mais de 12 toneladas. Entretanto, o que se viu com muita freqüência foram cargas de 20, 21, 22, 23 e até de 24 toneladas.
4) TEMPO INSUFICIENTE PARA TRANSPORTAR O LIXO ATÉ SEU DESTINO FINAL.
Confrontando o tempo de registro de saída de um determinado veículo do aterro sanitário, com o registro da sua entrada com uma nova viagem (carrada), observou-se tempos impraticáveis: o recorde foi de 2 minutos (uma entrada registrada a 9h e outra registrada as 9h2min). Mas existe carregamento feito de até 20 toneladas, feito em 10, 12, 23, e de até de 30 minutos. Inclusive, na rota do Aterro/Cumbuco/Aterro (50 Km) feita em menos de 30 minutos.
5) DIFERENÇA DE TARA (PESO DO VEÍCULO DESCARREGADO) NO MESMO VEÍCULO DE QUASE 2 TONELADAS.
Para ser mais preciso de 1.930 kg.
6) COBRANÇA DE COLETA DE LIXO NO DIA 1º DE JANEIRO DE 2017.
Não existe coleta lixo aos domingos. Porém, observou-se registros de carradas de lixo realizadas no dia 1º de janeiro de 2017.
7) VALOR A MAIOR COBRADO PELA EMPRESA MARQUISE SOBRE SERVIÇOS EXECUTADOS INDEVIDAMENTE
Levando em conta todas as irregularidades encontradas, constatou-se que do valor cobrado pela Marquise Ambiental, relativo aos 08 (oito) primeiros meses de 2017, de R$ 17.943.882,39 (Dezessete Milhões, Novecentos e Quarenta e Três Mil Oitocentos e Oitenta e Dois Reais e Trinta e Nove Centavos), são devidos apenas R$ 7.504.425,70 (Sete Milhões Quinhentos e Quatro Mil Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais e Setenta Centavos).
MESES |
Vr. MARQUISE |
Vr. PREFEITURA |
DIFERENÇA |
JANEIRO / 2017 |
2.592.465,81 |
959.167,62 |
1.633.298,19 |
FEVEREIRO / 2017 |
2.205.639,05 |
927.210,91 |
1.278.428,14 |
MARÇO / 2017 |
2.267.368,33 |
940.282,62 |
1.327.085,71 |
ABRIL / 2017 |
1.980.155,31 |
871.472,60 |
1.108.682,71 |
MAIO / 2017 |
2.370.806,95 |
1.010.311,75 |
1.360.495,20 |
JUNHO / 2017 |
2.153.398,05 |
864.724,22 |
1.288.673,83 |
JULHO / 2017 |
2.364.633,67 |
1.000.045,38 |
1.364.588,29 |
AGOSTO /2017 |
2.009.415,22 |
931.210,60 |
1.078.204,62 |
T O TA IS |
17.943.882,39 |
7.504.425,70 |
10.439.456,69 |
Conclui-se que, do valor cobrado pela Marquise Ambiental (R$ 17.943.882,39), após as exclusões das viagens consideradas irregulares, são devidos, apenas, R$ 7.504.425,70. Desses, já foram pagos, o valor de R$ 6.888.838,67. Fazendo a compensação financeira, temos a declarar que o município de Caucaia deve a Marquise Ambiental, referente aos 8 primeiros meses, somente o valor de R$ 615.587,03.
VALOR COBRADO PELA MARQUISE R$ 17.943.882,39
VALOR DEVIDO APURADO PELA AUDITORIA R$ 7.504.425,70
VALOR PAGO EM 2017 R$ 6.888.838,67
DIFERENÇA A PAGAR R$ 615.587,03
Levantamento de todas as despesas cobradas pelo Grupo Marquise (exceto dezembro/2017):
MESES |
Vr. MARQUISE |
Vr. ECOCAUCAIA |
SOMA |
jan/17 |
2.592.465,81 |
1.261.121,12 |
3.853.586,93 |
fev/17 |
2.205.639,05 |
1.154.791,92 |
3.360.430,97 |
mar/17 |
2.267.368,33 |
1.326.916,62 |
3.594.284,95 |
abr/17 |
1.980.155,31 |
1.188.659,57 |
3.168.814,88 |
mai/17 |
2.370.806,95 |
1.297.398,90 |
3.668.205,85 |
jun/17 |
2.153.398,05 |
1.225.884,85 |
3.379.282,90 |
jul/17 |
2.364.633,67 |
1.269.442,44 |
3.634.076,11 |
ago/17 |
2.009.415,22 |
1.286.109,39 |
3.295.524,61 |
set/17 |
2.051.289,52 |
1.203.314,64 |
3.254.604,16 |
out/17 |
1.693.364,77 |
1.217.870,65 |
2.911.235,42 |
nov/17 |
1.386.918,59 |
1.206.578,97 |
2.593.497,56 |
dez/17 |
0,00 |
|
0,00 |
T O TA IS |
23.075.455,27 |
13.638.089,07 |
36.713.544,34 |
PPP EcoCaucaia – Coleta de Lixo Domiciliar
8. Sobre o contrato administrativo de concessão (PPP do lixo), o município de Caucaia, através de sua Procuradoria, recebeu em meados de dezembro/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) informações acerca das diversas irregularidades constatadas, elencadas a seguir, onde foram notificados o ex-prefeito Washington Luiz de Oliveira Gois e o então secretário Regis Martins de Oliveira.
As principais irregularidades constatadas foram:
· Ausência de publicação da ata da reunião do conselho gestor;
· Ausência de autorização legislativa;
· Falta de fundamentação na autorização para a realização do processo licitatório dessa PPP;
· Ausência de inclusão dessa PPP nos instrumentos de planejamento (principalmente na LOA);
· Ausência de publicação oficial do valor estimado da PPP;
· Ausência de indicação de fontes referenciais e memoriais de cálculo para definir os parâmetros para dimensionamento, definições de metas e preços unitários dos serviços;
· Contradições e inconsistências nos dados do projeto básico;
· Ausência de objetividade e critérios nos julgamentos das propostas técnicas;
· Ausência de comprovação da compatibilidade das ações de médio e longo prazo previstas na PPP, com o plano municipal de saneamento básico;
· Ausência de identificação da destinação final dos resíduos gerados ao longo dos 30 anos;
· Atestado de visita técnica, assinada somente pelo secretário de Patrimônio, Serviços Públicos e Transportes, Regis Martins de Oliveira, que se quer possui registro profissional perante o CREA-CE;
· Documentos técnicos (projeto básico, especificações técnicas, quadro de composição do DBI e orçamento) assinados por profissional não habilitado;
· Contrato e ordem de serviços assinados em data posterior a decisão judicial de suspensão da licitação;
· Ordem de serviço assinada pelo então secretário interino, José Iran de Oliveira Lopes Filho, sem a devida nomeação para o exercício de tal atribuição;
A Prefeitura de Caucaia tranquiliza a população e informa que está adotando as medidas necessárias para que o serviço seja regularizado nos próximos dias.
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