Eleições 2024

Caucaia – TCM recomenda aprovar contas

As Contas de Governo apresentadas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pelo prefeito de Caucaia, Washington Luiz de Oliveira Gois, referentes ao seu primeiro ano de administração (2009) somente nesta semana foram apreciadas

O parecer a ser encaminhado à Câmara Municipal é favorável a aprovação das contas.

O relator do processo foi o conselheiro Ernesto Saboia. Ele considerou as contas regulares, informando que foram cumpridos os percentuais constitucionais, sendo aplicados 31% em educação e 23,63% em saúde. As impropriedades detectadas não seriam capazes de justificar um parecer contrário à aprovação, ressaltou.

Também tiveram Contas de Governo com a emissão de pareceres favoráveis a aprovação os prefeitos de Barreira, no exercício de 2010, Antônio Peixoto Saldanha; e Luiz Eduardo Viana Vieira, prefeito de Guaramiranga, também em 2010. O relator destes dois processos foi o conselheiro Artur Silva Filho.

Receberam parecer desfavorável a aprovação das Contas de Governo apresentadas pelo prefeito de Poranga em 2010, Aderson José Pinho Magalhães. Embora tenha cumprido os percentuais constitucionais definidos para aplicação em educação e saúde o relator, Artur Silva Filho, informou que foram registradas várias falhas que justificavam um parecer recomendando a desaprovação, citando, entre outras, baixa arrecadação da dívida ativa, atraso no encaminhamento das contas e não apresentação de lei autorizando a abertura de créditos adicionais.

Nos julgamentos referentes às prestações de Contas de Gestão foi mantida a decisão que julgou irregulares, com nota de improbidade administrativa por ato doloso, as contas de Francisca Eliane Sousa, gestora do Fundef de Santana do Acaraú, no exercício de 2001. À gestora também foi imputado um débito de R$ 1.692.209,74 e a multa de R$ 15.695,47 foi reduzida para R$ 1.064,10.

O conselheiro Manoel Veras sugeriu excluir o débito, permanecendo a multa, por entender que a entidade que recebeu recursos da prefeitura seria a responsável para prestar as contas. Ernesto Saboia argumentou que a gestora era obrigada a cobrar a prestação de contas das entidades para as quais havia repassado recursos. Além disso, a proposta do conselheiro Manoel Veras alterava os precedentes da Corte. O relator, Artur Silva, manteve seu voto, sendo a decisão adotada por três votos contra um.

Fonte: Avol

Zeudir Queiroz